Instituído pela Lei 4.090/1962, o 13º salário corresponde a um salário extra, pago em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Esse benefício é um direito garantido aos trabalhadores formais e contribui para o planejamento de despesas e gastos adicionais no fim do ano.
Com a aproximação dessa época, muitos trabalhadores brasileiros já se preparam para receber o 13º, além das férias coletivas e da participação nos lucros, que ajudam a movimentar a economia e oferecem um intervalo financeiro para inúmeras famílias, permitindo a quitação de dívidas, compras de fim de ano e investimentos em lazer e educação.
Para esclarecer os principais direitos e benefícios que devem ser pagos ao trabalhador, Fabricio Barcelos, advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do Lara Martins Advogados, falou sobre o tema em entrevista ao Record News.
Confira:
Advogado. Sócio do Lara Martins Advogados. Graduado em Direito pela PUC Goiás. Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-GO. Diretor do IGT – Instituto Goiano de Direito do Trabalho.