Matéria publicada pelo site Migalhas e Folha/Uol.
Por constatar alteração substancial nas condições de trabalho, feita de forma unilateral e prejudicial ao trabalhador, a 6ª Câmara da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região concedeu adicional por acúmulo de função a um ex-bailarino da dupla sertaneja Milionário & José Rico, que também ajudava a montar os palcos.
A 2ª Vara do Trabalho de Limeira já havia reconhecido o vínculo de emprego entre o autor e a dupla, junto a três empresas de promoção artística e produção de shows. José Rico, já falecido, foi representado pelo seu espólio. Os réus já haviam sido condenados a pagar verbas trabalhistas.
No TRT-15, o desembargador relator Jorge Luiz Souto Maior observou que o bailarino ainda era deslocado para atuar na montagem e desmontagem do cenário dos palcos em que a dupla se apresentava.
Para ele, o procedimento não seria mero exercício do poder diretivo dos empregadores:
“Evidente, na situação em apreço, portanto, a ilegalidade do procedimento adotado pelos reclamados, pois a acumulação de tarefas do reclamante lhe permitiam auferir maior lucro, haja vista que os dispensava da contratação de outros funcionários para suprirem a demanda de trabalho de montagem”, constatou.
Além do adicional de 20% por acúmulo de função, o magistrado ainda acolheu recursos do bailarino para garantir o pagamento de salários atrasados e horas extras.
“Além da apresentação nos shows, ele ainda era responsável por descarregar o caminhão com os equipamentos e montagem e desmontagem do cenário, o que comprova o acúmulo de função”, relata a advogada Juliana Mendonça, que atuou no caso.
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0011409-13.2015.5.15.0128
https://www.migalhas.com.br/quentes/346407/ex-bailarino-de-milionario-e-jose-rico-recebera-direitos-trabalhistas
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