Skip to main content

https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/5-erros-comuns-que-os-meis-podem-cometer-na-declaracao-anual-e-como-evita-los/ 

Entrevista concedida pelo advogado, especialista em Direito Tributário do Lara Martins Advogados, Guilherme Di Ferreira.

 

Leia abaixo na íntegra:

Os microempreendedores individuais (MEIs) devem ficar atentos para não cometer erros no preenchimento da declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI) à Receita Federal. Nesta declaração é preciso informar os ganhos obtidos em 2023, como vendas e prestações de serviços. O prazo para entrega obrigatória vai até o dia 31 de maio.

A DASN-SIMEI tem a mesma data limite de entrega que a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, que os MEIs também devem enviar anualmente, conforme as regras de obrigatoriedade.

InfoMoney consultou Fabiana Bortoleto, especialista em contabilidade e professora da faculdade ESEG, do Grupo Etapa, e Guilherme Di Ferreira, tributarista do Lara Martins Advogados, que elencaram os erros mais comuns para que os MEIs fiquem atentos. Confira:

1. Faturamento

Um dos pontos mais objetivos de se checar é o limite de faturamento de R$ 81 mil no ano de exercício – no caso, em 2023. É o valor máximo permitido na receita bruta anual para que a empresa fique nessa categoria.

Se o empreendedor ultrapassar o limite de MEI, precisa enquadrar sua empresa em outra categoria conforme o novo faturamento – como Microempresa (ME), por exemplo – e deve recolher os tributos nessa nova condição. Não se regular sob a nova situação pode gerar cobrança retroativa de impostos, com juros e multas.

2. Omissão de informações

O empreendedor não deve omitir nenhuma fonte de rendimento, principalmente as que estão diretamente ligadas ao aumento de faturamento da empresa. A incompatibilidade dessas informações, seja para mais ou para menos, pode levar o empreendedor a ser questionado pela Receita.

Além disso, o MEI deve ficar atento no que informa na sua declaração de IR também. O aumento de patrimônio na pessoa física sem renda correspondente é indício de omissão de receita na pessoa jurídica (MEI) e a Receita também foi averiguar.

Uma forma de evitar erros na hora da declaração anual é manter o compromisso de preencher digital ou manualmente as receitas brutas referentes ao mês anterior durante o ano. Os especialistas entendem que é uma boa forma de se blindar contra erros e deixar o processo da DASN-SIMEI facilitado.

3. Erro de digitação

A declaração é simples, mas é preciso ficar atento a erros de digitação. Existem dois campos principais: o faturamento bruto e a informação sobre a contratação de funcionários. É comum errar vírgulas e número zero a mais, por exemplo. Procure revisar algumas vezes antes de enviar a declaração.

4. Entregar fora do prazo

A entrega fora do prazo gera multa de 2% por mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos rendimentos. Caso isso não chegue a R$ 50, o empreendedor deverá pagar este valor mínimo. Diante disso, os especialistas recomendam que os MEIs se organizem com antecedência, considerando o prazo final em maio, para evitar prejuízos desnecessários.

5. Não entregar a declaração

Um erro comum é o MEI achar que se não teve rendimentos em 2023, não é preciso enviar a DASN-SIMEI. Pelo contrário: o empreendedor não pode deixar de entregar a declaração independentemente dos seus resultados, explicam os especialistas. O envio é obrigatório.

A regra para o envio atrasado é a mesma do item acima: multa de 2% por mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.

O que acontece em caso de erro?

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta que a declaração errada pode levar à restrição ou cancelamento do CNPJ, ao bloqueio da emissão de notas fiscais e da conta bancária do microempreendedor e as contribuições ao INSS deixam de ser computadas.

O documento deve ser entregue pelo MEI que esteja com CNPJ em vigor, mesmo que não tenha tido faturamento em 2023. Caso o profissional autônomo tenha encerrado as atividades como MEI, também deve enviar a declaração.

A declaração está disponível para ser preenchida na página do Simples.