Entrevista concedida pelo advogado, especialista em Direito Tributário do Lara Martins Advogados, Guilherme Di Ferreira.
Leia abaixo na íntegra:
Os microempreendedores individuais (MEIs) devem ficar atentos para não cometer erros no preenchimento da declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI) à Receita Federal. Nesta declaração é preciso informar os ganhos obtidos em 2023, como vendas e prestações de serviços. O prazo para entrega obrigatória vai até o dia 31 de maio.
A DASN-SIMEI tem a mesma data limite de entrega que a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, que os MEIs também devem enviar anualmente, conforme as regras de obrigatoriedade.
O InfoMoney consultou Fabiana Bortoleto, especialista em contabilidade e professora da faculdade ESEG, do Grupo Etapa, e Guilherme Di Ferreira, tributarista do Lara Martins Advogados, que elencaram os erros mais comuns para que os MEIs fiquem atentos. Confira:
1. Faturamento
Um dos pontos mais objetivos de se checar é o limite de faturamento de R$ 81 mil no ano de exercício – no caso, em 2023. É o valor máximo permitido na receita bruta anual para que a empresa fique nessa categoria.
Se o empreendedor ultrapassar o limite de MEI, precisa enquadrar sua empresa em outra categoria conforme o novo faturamento – como Microempresa (ME), por exemplo – e deve recolher os tributos nessa nova condição. Não se regular sob a nova situação pode gerar cobrança retroativa de impostos, com juros e multas.
2. Omissão de informações
O empreendedor não deve omitir nenhuma fonte de rendimento, principalmente as que estão diretamente ligadas ao aumento de faturamento da empresa. A incompatibilidade dessas informações, seja para mais ou para menos, pode levar o empreendedor a ser questionado pela Receita.
Além disso, o MEI deve ficar atento no que informa na sua declaração de IR também. O aumento de patrimônio na pessoa física sem renda correspondente é indício de omissão de receita na pessoa jurídica (MEI) e a Receita também foi averiguar.
Uma forma de evitar erros na hora da declaração anual é manter o compromisso de preencher digital ou manualmente as receitas brutas referentes ao mês anterior durante o ano. Os especialistas entendem que é uma boa forma de se blindar contra erros e deixar o processo da DASN-SIMEI facilitado.
3. Erro de digitação
A declaração é simples, mas é preciso ficar atento a erros de digitação. Existem dois campos principais: o faturamento bruto e a informação sobre a contratação de funcionários. É comum errar vírgulas e número zero a mais, por exemplo. Procure revisar algumas vezes antes de enviar a declaração.
4. Entregar fora do prazo
A entrega fora do prazo gera multa de 2% por mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos rendimentos. Caso isso não chegue a R$ 50, o empreendedor deverá pagar este valor mínimo. Diante disso, os especialistas recomendam que os MEIs se organizem com antecedência, considerando o prazo final em maio, para evitar prejuízos desnecessários.
5. Não entregar a declaração
Um erro comum é o MEI achar que se não teve rendimentos em 2023, não é preciso enviar a DASN-SIMEI. Pelo contrário: o empreendedor não pode deixar de entregar a declaração independentemente dos seus resultados, explicam os especialistas. O envio é obrigatório.
A regra para o envio atrasado é a mesma do item acima: multa de 2% por mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
O que acontece em caso de erro?
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta que a declaração errada pode levar à restrição ou cancelamento do CNPJ, ao bloqueio da emissão de notas fiscais e da conta bancária do microempreendedor e as contribuições ao INSS deixam de ser computadas.
O documento deve ser entregue pelo MEI que esteja com CNPJ em vigor, mesmo que não tenha tido faturamento em 2023. Caso o profissional autônomo tenha encerrado as atividades como MEI, também deve enviar a declaração.
A declaração está disponível para ser preenchida na página do Simples.
Responsável pela área Tributária no Lara Martins Advogados, Pós graduando em Direito Tributário Aplicado pela BSSP, Diretor Adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO