Recuperações judiciais atingem pico de 6 anos em abril; pequenos negócios são 3 em cada 4
Entrevista concedida pelo advogado, sócio do Lara Martins Advogados e especialista em Recuperação de Empresas, Filipe Denki.
_Leia abaixo na íntegra:
O número de pedidos de recuperação judicial atingiu um pico de seis anos em abril, segundo dados do Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian.
Ao todo, 184 empresas abriram processos de proteção no mês, superando os 183 pedidos do mês anterior.
O resultado é o terceiro pior da série histórica da Serasa Experian, ficando atrás dos meses de setembro de 2016 (244) e de março de 2018 (190).
A variação pode ter sido pouca no mês, mas comparado a abril de 2023, a quantidade de empresas pedindo recuperação judicial é 97,8% maior.
Apesar do ciclo de corte de juros iniciado pelo Banco Central em agosto, a avaliação é de que o efeito da Selic alta ainda pesa no caixas das empresas, colocando obstáculos para que quitem suas dívidas e se reorganizem financeiramente.
“Enquanto a inadimplência não cair, o que envolve negociações com credores e a implementação de estratégias para aumentar a receita e cumprir com pagamentos, as recuperações judiciais continuarão subindo”, pontua o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi.
Além do efeito a longo prazo dos juros altos, o professor do Ibmec e especialista em recuperação judicial, Luís Fernando Guerrero, aponta que o impacto da pandemia ainda pesa na recuperação das empresas.
“Contratos mais antigos tiveram prazos ajustados, foram repactuados e estão vencendo agora ou credores tomaram medidas de execução recentemente. Contratos foram feitos durante a pandemia levando em conta cenários de crescimento que posteriormente não se efetivaram como esperado”, aponta Guerrero.
“Naquele momento, muitos contratos foram celebrados ou repactuados para cumprimento ou pagamento em um momento futuro. Esse momento futuro chegou.”
Quando o foco é voltado para as Micro e Pequenas Empresas (MPEs), a preocupação é ainda mais clara. 144 pedidos – ou 78% do todo – foram feitos pelos CNPJs de pequeno porte.
O resultado é o segundo pior da série histórica para a categoria, atrás de setembro de 2016 (176).
“As Micro e Pequenas Empresas são as que mais sofrem em períodos de crise, pois tem menos acesso ao mercado de crédito e não possuem a mesma estrutura administrativa financeira das médias e grandes”, avalia Filipe Denki, advogado especialista em Direito Empresarial.
E a dificuldade em acessar o crédito torna ainda mais delicada a recuperação dessas empresas, segundo Guerrero.
“Aqui as perspectivas não são tão boas já que a recuperação judicial é um processo caro. Embora cabível para Micro e Pequenas Empresas, a chance de recuperação e outras formas de financiamento é menor”, pontua o professor do Ibmec.
Tendo em vista o alto endividamento das pequenas empresas no Brasil, o governo lançou este ano o Desenrola para os Micros Empreendedores Individuais (MEIs) e as MPEs.
De acordo com um levantamento do Sebrae, 25% das Micro e Pequenas Empresas sofrem com a inadimplência atualmente.
O programa Desenrola Pequenos Negócios é destinado às empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões e contemplará renegociações de dívidas não pagas até 23 de janeiro deste ano.
Filipe Denki – Sócio do Lara Martins Advogados. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC/GO. Especialista em Direito e Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC/GO. Especialista em Direito Empresarial e Advocacia Empresarial pela Universidade Anhanguera. Formação Executiva em Turnaround Management pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ex-Presidente da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência da OAB/GO (triênio 2019/2021). Diretor da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência do Conselho Federal da OAB (triênio 2022/2024). Diretor do Instituto Brasileiro de Direito da Empresa – IBDE. Membro dos institutos de insolvência empresarial TMA, IBAJUD, INSOL e IBR. Professor de Direito da Insolvência na Escola Superior da Advocacia – OAB/GO e na Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás. Coordenador do Curso de Formação de Administradores Judiciais da ESMEG. Árbitro da Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás – CAM/ACIEG e do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – CBMA. Árbitro e Coordenador do Núcleo de Reestruturação e Insolvência Empresarial da Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada – CAMES. Membro do Comitê de M&A e Reestruturação de Empresas da Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial Brasil – CAMARB. Palestrante em diversos eventos e autor de artigos e livros sobre a área de insolvência.