O convite para a festa da firma já chegou por aí? Esses encontros são a chance perfeita para celebrar as conquistas do ano ao lado de colegas e líderes. Ao mesmo tempo, também podem virar um verdadeiro campo minado se faltar bom senso.
Ainda assim, faltar como estratégia para evitar constrangimentos não costuma ser a melhor ideia. Mais do que uma confraternização, a festa de fim de ano é um ritual corporativo importante: simboliza o encerramento de um ciclo e abre espaço para conexões fora da rotina formal do escritório.
Passei dos limites, posso ser demitido?
A advogada Juliana Mendonça, especialista em Direito e Processo do Trabalho, explica que atitudes aparentemente inofensivas, como exagerar na bebida ou flertar com colegas, não configuram, por si só, motivo para demissão por justa causa.
“Essas situações devem ser observadas e podem justificar advertências ou ações de conscientização. A justa causa exige gravidade extrema, como agressão física ou verbal contra colegas ou superiores”, explica a especialista.
Segundo a advogada, manter um padrão de conduta profissional é essencial, mesmo em momentos de descontração.
“Falas ofensivas, atitudes discriminatórias e comportamentos que possam ser interpretados como assédio sexual ou moral são inaceitáveis e podem gerar consequências severas, inclusive a perda do emprego”, alerta.
Além dos riscos individuais, as empresas também podem ser responsabilizadas judicialmente por incidentes ocorridos durante as confraternizações, especialmente em casos de assédio ou discriminação.
“É fundamental que as empresas promovam eventos respeitosos e inclusivos, garantindo um ambiente livre de constrangimentos. Isso protege não apenas a imagem corporativa, mas também a saúde mental e o bem-estar dos colaboradores”, conclui Mendonça.
Confira entrevista completa: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2025/12/18/festa-da-firma-veja-como-curtir-sem-se-arrepender-no-dia-seguinte.ghtml

Advogada. Sócia do Lara Martins Advogados. Mestra em Direito Constitucional Econômico. Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Diretora do IGT – Instituto Goiano de Direito do Trabalho. Diretora da AGATRA – Associação Goiana dos Advogados Trabalhistas. Gestora sênior do núcleo trabalhista de alta e média complexidade com foco em demandas especiais de pessoas físicas. Professora de Graduação e Pós Graduação.



