Em entrevista ao Jornal Brasil Central, a advogada Ana Luiza Santana, especialista em Direito e Processo do Trabalho, esclareceu pontos importantes sobre a gestão de férias na relação entre empregador e empregado, com base na legislação trabalhista brasileira.
Segundo a especialista, o direito às férias surge após um ano completo de trabalho. “O trabalhador que possui vínculo pela CLT ou é servidor público adquire o direito às férias após 12 meses de serviço, desde que não tenha excesso de faltas injustificadas”, explicou.
Ela também destacou que a escolha do período cabe exclusivamente ao empregador. “Não é o trabalhador quem escolhe quando vai tirar as férias. A possibilidade de negociação de datas existe, mas a definição final é do empregador, que deve considerar a organização interna e as necessidades do negócio”, afirmou.
A especialista também abordou a possibilidade de fracionamento das férias. A legislação permite que o período seja dividido em até três partes, sendo um deles obrigatoriamente de, no mínimo, 14 dias corridos, e os demais não inferiores a 5 dias. “Esse modelo traz mais flexibilidade tanto para o empregador quanto para o empregado, desde que haja acordo entre as partes”, pontuou.
Outro tema relevante é a venda de parte das férias. A advogada explicou que o colaborador pode optar por vender até um terço do período (no máximo 10 dias, quando se trata de férias de 30 dias). Nesse caso, cabe ao empregado formalizar a solicitação com antecedência mínima de 15 dias antes do término do período aquisitivo, e o empregador tem a obrigação legal de aceitar. “É fundamental que o RH esteja atento aos prazos e às formalidades para garantir segurança jurídica no processo”, afirmou.
Por fim, Ana Luiza destacou a importância do cumprimento dos prazos de comunicação. O aviso de férias deve ser feito com antecedência mínima de 30 dias, tanto para garantir o planejamento do empregado quanto para organizar a operação da empresa. “A legislação é clara nesse sentido e visa proteger o bom funcionamento da relação de trabalho, garantindo previsibilidade para ambos os lados”, concluiu.
Confira a entrevista completa:
Advogada, Sócia do Lara Martins Advogados, Gestora do Núcleo Trabalhista de Escala. Graduada em Direito pela PUC Goiás. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Atame. Pós-graduada em Direito e Processo civil pelo Instituto Goiano de Direito. Professora de Direito do Trabalho. Secretária da Comissão Especial de Contencioso de Volume da OAB/GO.


