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Por Nycolle Soares.

 

Essa é uma pergunta que se tornou constante ou quase uma afirmação, já que muitas pessoas partem do pressuposto de que a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é apenas uma “formatação” do site e a construção de alguns termos e cláusulas contratuais.

A resposta, portanto, é um categórico não. Por outro lado, esses dois “itens” passam a ser absolutamente necessários em todos os negócios, e com a observação de que os ‘’Termos de Uso’’ acabam sendo utilizados nos sites e aplicativos como o contrato é utilizado nas operações físicas.

A ‘’Política de Privacidade’’ não deve ser exclusividade dos negócios eletrônicos, pelo contrário, precisamos lembrar sempre que ainda que o ramo de atividade seja o mais tradicional de todos, a forma como ele é realizado hoje provavelmente envolve algum tipo de tratamento de dados.

Ainda que a empresa não tenha sequer um site ou perfil nas mídias sociais, a Política de Privacidade pode e deve ser utilizada como o ‘’norte’’ que guia todas as decisões e procedimentos que envolvem tratativas com dados daquela instituição. Muitos podem questionar se isso então não poderia ser apenas uma orientação interna para funcionários, e a resposta também é não.

É preciso que todo o sistema em que a instituição está envolvida saiba qual é a sua posição quanto ao respeito à privacidade dos titulares de dados, isso inclui os fornecedores e clientes e até mesmo os concorrentes, por isso, restringir o alcance da Política de Privacidade é justamente o que não pode acontecer.

Já os Termos de Uso, como o próprio nome diz, estabelecem como o usuário deve utilizar aquela plataforma, seja ela um site ou aplicativo. É um contrato de adesão, pois não há a possibilidade que cada um dos usuários ligue para a plataforma e negocie os termos conforme o seu interesse.

Justamente por esse caráter “rígido”, esses termos precisam ser claros e estarem em conformidade com a legislação pertinente a cada negócio, além de considerarem a necessidade de estarem adequados à LGPD. Com os Termos de Uso não há a possibilidade de se condicionar a prestação de serviços ofertada ou venda, a coleta de dados que não tenha qualquer ligação com a finalidade daquele serviço/produto.

Um exemplo simples seria ao contratar um aplicativo que lhe forneça uma programação de treinos esportivos, ele solicite o número do seu passaporte. Quando olhamos para esse exemplo específico, percebemos o exagero no dia a dia e isso acaba sendo mais sútil.

Justamente por esse tipo de situação é que os Termos de Uso, além de estarem em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e Código Civil, precisam se adaptar à LGPD também. E precisamos observar que essa tríade legal passa a ser a estrutura que baliza as relações entre as pessoas na atualidade, pois são essas relações que estão cada vez mais digitais.

Ter somente esses dois itens não basta, mas é fundamental. Porém, é indispensável a partir de agora que eles estejam adequados à LGPD.