Por Nycolle Soares
O mundo mudou e isso não é uma novidade para ninguém. Por outro lado, muitas legislações não conseguem acompanhar o avanço do modo pelo qual as pessoas se relacionam e/ou consomem. Um exemplo claro disso são as legislações classistas de várias atividades profissionais.
As atividades ligadas à saúde que tinham a indicação como a base das relações foram transformadas pelo fenômeno das redes sociais. A indicação continua sendo, é claro, um “instrumento” relevante, contudo, os consumidores inseridos em grandes centros urbanos e com tempo cada vez mais escasso, busca alternativas céleres para suprir as necessidades de consumo.
Tudo isso fez com que médicos, nutricionistas, odontólogos e etc. passassem a utilizar as redes sociais como ferramenta de demonstração dos serviços realizados, além de ser um meio de criar uma comunidade, ainda que virtual, engajada na obtenção de informações relacionadas a determinados assuntos.
Mesmo com toda a mudança social, muitos dos códigos de éticas profissionais abordam o uso das redes sociais de forma extremamente restritiva, proibindo ou sendo totalmente omissos quanto à utilização. Nesse vácuo legislativo, ou no contrassenso de uma legislação que caminha no sentido contrário da evolução social, os profissionais ficam à mercê do que os conselhos profissionais entendem como adequado sem saber exatamente como deve ser a conduta a ser utilizada.
A máxima adaptada para as novos tempos de que se “não está na rede, não está no mundo” faz cada vez mais sentido e obriga os profissionais a buscarem meios adequados e éticos de apresentarem seus trabalhos sem infringir qualquer legislação.
Além de observar o código de ética de cada profissão é necessário estar atento a todas as previsões do Código de Defesa do Consumidor para que não se faça o uso de informações que possam induzir o consumidor ao erro ou até mesmo faça com que haja a compra de um serviço desnecessário.
Muitos profissionais não compreendem as razões de se restringir práticas como a do “antes e depois” por exemplo, no entanto, não é difícil imaginar que um consumidor sem o conhecimento necessário pode entender que mediante a contratação daquele profissional ele obterá os resultados conquistados por outro paciente. É aí que se encontra o grande problema, pois a informação deve vir completa, deixando claro que os resultados são individuais e que não há garantia quanto ao resultado que cada pessoa alcançará.
Não é possível mensurar até que ponto as proibições trazidas pelos códigos de ética profissionais são fiscalizáveis, já que a quantidade de conteúdo disseminado na internet diariamente é gigantesco. Diante disso, a isonomia fica comprometida já que alguns profissionais acabam sofrendo sanções enquanto outros sequer são acionados pelos seus conselhos.
Nesse cenário, é muito importante que os profissionais que fazem uso da internet para compartilhar suas atividades e divulga-las, o faça com o respaldo jurídico de um profissional competente para tal. Quem trabalha com produção e conteúdo para essas áreas também precisa se atentar e buscar fornecer um serviço dentro do parâmetro permitido pela lei, o que pode ser feito com um suporte jurídico adequado.
Deixar de utilizar as potencialidades que a internet traz soa no mínimo como “loucura” na atualidade. Por outro lado, é absolutamente imprescindível que quem o faz, esteja ciente das vedações existentes e que utilize sempre o bom senso e o conhecimento jurídico pertinente. O verdadeiro caminho nesses casos é utilizar as redes sociais do modo mais ético possível com o foco na informação adequada para o consumidor.
Advogada. Sócia e Gestora Jurídica do Lara Martins Advogados. MBA em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada a Saúde. Pós-Graduada em Direito Civil e Processo Civil. Analista de Finanças pela FGV. Especialista em Ética e Compliance na Saúde pelo Einstein. Presidente do Instituto Goiano de Direito Digital – IGDD/GO