Por Filipe Denki.
Mal começou 2021 e as recentes notícias acerca de nossa economia não são nada animadoras, sejam elas regionais ou em âmbito nacional.
Estamos vivendo um caos econômico e o pior de tudo, é que estamos em meio à pandemia do coronavírus e ela está longe de ser controlada. Infelizmente encontramos em sua pior fase, com o aumento de mortes diárias batendo recordes atrás de recordes, com índices de contaminação altíssimos, o que está levando os Governos a adotarem novamente medidas de restrição (Lockdown).
Segundo reportagem do site Empreender Goiás[1], o Estado de Goiás perdeu 3,5 mil lojas em 2020 em consequência da crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus, conforme levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O Estado se posicionou em sétimo lugar no Brasil, ficando apenas atrás de São Paulo (-20,30 mil), Minas Gerais (-9,55 mil), Rio de Janeiro (-6,04 mil), Paraná (-5,13), Rio Grande do Sul (-4,92), e Bahia (-4,14).
De acordo com levantamento feito pela CNC no Brasil, 75,2 mil unidades foram fechadas no ano passado – maior retração na quantidade de estabelecimentos desde 2016 (-105,3 mil), quando o setor ainda sofria os efeitos da maior recessão da história recente do país. O número é o saldo entre abertura e fechamento de estabelecimentos com vínculos empregatícios no comércio varejista brasileiro.
O Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil teve uma queda de 4,1% em 2020, segundo divulgou nesta última quarta-feira (03/03) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foi a maior contratação desde o início da série histórica atual do IBGE, iniciada em 1996[2].
Em valores correntes, o Produto Interno Bruto Brasileiro (PIB) chegou a R$ 7,4 trilhões. Já o PIB per capita (por habitante) em 2020 foi de R$ 35.172, com queda de 4,8% – a maior já registrada em 25 anos.
A crise econômica causada pelo coronavírus trouxe uma preocupação especial com as empresas, algumas já em dificuldade financeira, estão em processos de recuperação judicial, instrumento jurídico utilizado para auxiliar no soerguimento das empresas em dificuldade econômico-financeira viáveis, e outras que em razão da crise econômica causada pela pandemia ainda não estão em recuperação extrajudicial ou judicial, mas precisarão de remédios para auxiliar a sua reestruturação financeira evitando a sua quebra e os efeitos que o acompanham.
Segundo um estudo feito pela consultoria Alvarez & Marsal, o número de pedidos de recuperação judicial pode chegar a 1,8 mil em 2021, uma alta de 53% em relação ao ano passado. O número de casos, se confirmado, será semelhante aos observados na crise de 2015 e 2016, ano com o maior número de pedidos da história, quando uma das mais agudas crises econômicas levou grande número de empresas a pedirem proteção judicial para negociar com seus credores. Esse aumento atingirá principalmente micro e pequenas empresas e será reflexo dos efeitos econômicos da pandemia de covid-19.
Como sabemos a nova “Lei de Falências” que entrou em vigor recentemente poderá minimizar os impactos do coronavírus na economia que resultou no fechamento de diversas empresas nos últimos meses. Entretanto, acredito que somente a reforma de lei de falências não será suficiente para auxiliar na superação da crise econômica financeira enfrentada pelas empresas.
Por isso defendo que precisamos de medidas semelhantes às que estavam previstas nos Projetos de Lei nº 1.397/2020 e o 2.373/20, que acabaram não tendo seguimento no Congresso Nacional, que em seu caráter extraordinário instituiria medidas emergências transitórias destinadas a prevenir a crise econômico-financeira do agente econômico.
Também precisamos dar atenção ao Projeto de Lei Complementar nº 33/2020[3], aprovado no Senado e em tramitação na Câmara que institui o marco legal do reempreendedorismo, que estabelece a renegociação especial extrajudicial, a renegociação especial judicial e a liquidação especial sumária, bem como altera a falência das microempresas e empresas de pequeno porte.
Antes mesmo da grave crise econômica causada pelo coronavírus, já era de salutar importância e pensarmos em melhorar nossa legislação em relação ao regime de insolvência para o micro e pequeno empresário, com a pandemia, esse tema ganhou ainda mais relevância.
Como já dito em outro artigo de minha autoria[4], em que pese corresponderem a quase 99% das empresas privadas no Brasil, os empresários individuais, pequenos e micro raramente fazem uso da recuperação judicial.
Apesar da Lei nº 11.101/05 (Lei de Falência e Recuperação de Empresas) ter sofrido recentemente a sua mais ampla reforma desde que entrou em vigor em 2005, nada foi alterado acerca do tratamento diferenciado as micro e pequenas empresas, que já podiam optar pela recuperação judicial pelo plano especial, instituto este totalmente ineficiente.
Além de combater a pandemia, através da vacinação e medidas de saúde e sanitárias, precisamos tomar medidas urgentes para que o caos econômico instalado em nosso país possa ser controlado, caso contrário diversas empresas quebrarão, aumentando ainda mais o sofrimento de toda a sociedade.
[1] https://www.empreenderemgoias.com.br/2021/03/02/varejo-goiano-perdeu-35-mil-lojas-em-2020/
[2] https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/03/03/pib-do-brasil-despenca-41percent-em-2020.ghtml
[3] https://www.camara.leg.br/noticias/720811-projeto-do-senado-cria-marco-legal-do-reempreendedorismo/
[4] https://www.jornalopcao.com.br/artigo-de-opiniao-2/precisamos-melhorar-a-recuperacao-judicial-para-as-micros-e-pequenas-empresas-258543/
Filipe Denki – Sócio do Lara Martins Advogados. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC/GO. Especialista em Direito e Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC/GO. Especialista em Direito Empresarial e Advocacia Empresarial pela Universidade Anhanguera. Formação Executiva em Turnaround Management pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ex-Presidente da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência da OAB/GO (triênio 2019/2021). Diretor da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência do Conselho Federal da OAB (triênio 2022/2024). Diretor do Instituto Brasileiro de Direito da Empresa – IBDE. Membro dos institutos de insolvência empresarial TMA, IBAJUD, INSOL e IBR. Professor de Direito da Insolvência na Escola Superior da Advocacia – OAB/GO e na Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás. Coordenador do Curso de Formação de Administradores Judiciais da ESMEG. Árbitro da Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás – CAM/ACIEG e do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – CBMA. Árbitro e Coordenador do Núcleo de Reestruturação e Insolvência Empresarial da Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada – CAMES. Membro do Comitê de M&A e Reestruturação de Empresas da Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial Brasil – CAMARB. Palestrante em diversos eventos e autor de artigos e livros sobre a área de insolvência.