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Por Rafael Lara Martins.

 

Ontem, o famoso programa dominical “Fantástico, o show da vida” passou uma interessante reportagem a respeito de atestados médicos falsos, um problema relativamente recorrente nas relações de trabalho – ou pelo menos, no imaginário dos empregadores.

 

Mas o que o empregador pode fazer caso se depare com um atestado médico falso?

 

Antes de responder a essa pergunta, não custa lembrar algumas questões relevantes a respeito do assunto.

 

Em primeiro lugar, é importante lembrar que somente o médico ou o cirurgião-dentista tem habilitação legal para fornecer atestado. Os atestados fornecidos pelos demais profissionais da saúde ou auxiliares, como secretárias dos médicos e atendentes de posto de saúde, não têm valor para fins de justificativa de ausência ao trabalho. É claro que, se o médico determina que o paciente realize fisioterapia, por exemplo, caberá ao fisioterapeuta atestar as sessões em que ele se fez presente – considerando que a determinação veio do médico.

 

E se perguntarem: se o atestado não for médico ou do cirurgião-dentista, ele pode ser desconsiderado? As empresas podem – por deliberalidade ou pactos específicos – aceitá-los, mas não são obrigadas. A sugestão que se dá é que se oportunize ao empregado substituir aquele por um atestado médico legal.

 

Vencido isso, e o se atestado médico for falso?

 

Em primeiro lugar, é importante ter certeza de que o atestado médico é falso. Infelizmente, ainda não é possível consultar em um banco de atestados a veracidade (apesar de algumas startups já oferecerem o serviço de cadastro on-line dos atestados para conferência pelos empregadores).

 

Caso a empresa não tenha certeza da emissão do atestado, ela pode, simplesmente, solicitar que alguém compareça ao local em que foi emitido e questionar se a assinatura condiz com a sua emissão. Registre-se que não estamos falando de questionar o que foi atestado pelo médico (como uma suposta “dengue” pré-feriado) – para isso teria um outro procedimento específico, assunto para um artigo futuro – mas sim se o atestado foi ou não emitido pelo médico.

 

Atestado médico falso é aquele que não foi emitido pelo médico que está ali identificado. Nesses casos, recomenda-se à empresa tomar as seguintes providências:

 

1. Comunicar imediatamente o médico do uso indevido de seu nome (se ele for um profissional sério, com certeza fornecerá à empresa uma declaração de que jamais emitiu aquele atestado e até fará o registro de ocorrência policial a respeito);

 

2. Dispensar por justa causa o empregado.

 

Muitos empregadores têm receio da aplicação de rescisão do contrato de trabalho por justa causa e suas consequências. Não deveriam! Entregar um atestado médico falso é um dos atos de maior gravidade no contrato de trabalho e interrompe de imediato a fidúcia (confiança) necessária para a relação de emprego existente.

 

Ainda que o empregado busque o Poder Judiciário para reverter a justa causa, dificilmente vai obter êxito em seu intento, pois são raros os casos em que os juízes entendem ter havido excesso. É importante, no entanto, que a empresa aja imediatamente e, principalmente, munida de todas as provas de que o atestado é de fato falso.

 

Por outro lado, pode ser que haja pendências financeiras entre empregado e empregador. Se for o caso, essa pode ser uma boa oportunidade para ambos dialogarem e chegarem a um denominador comum a respeito da rescisão do contrato de trabalho. Após a Lei 13.467/2017, conhecida como “reforma trabalhista”, passou a existir a possibilidade de as partes firmarem acordos e buscarem a homologação pelo Judiciário. Conforme o que for convencionado no acordo, é possível estabelecer que nenhuma das partes venha a reclamar uma da outra no futuro sobre qualquer assunto referente à relação de emprego havida entre eles.

 

De todo modo, o que se recomenda em qualquer caso é cautela e respaldo jurídico – ambos essenciais na tomada de decisão em qualquer circunstância no ramo empresarial.