Por Lana Castelões.
O Judiciário brasileiro tem condenado pais a indenizarem filhos quando deixam de cumprir obrigações afetivas, mesmo pagando pensão.
A decisão mais recente foi do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, que condenou um pai a pagar cerca de R$ 50.000,00 por abandonar afetivamente o filho. No caso, o adolescente seria fruto de uma relação extraconjugal e não recebeu a mesma atenção e cuidado que os outros filhos do mesmo pai.
No início do ano, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal -TJDFT condenou outro pai a indenizar a filha pelo mesmo motivo, abandono afetivo.
É que, ao gerar um filho, seja via natural ou por adoção, os pais atraem para si o Poder Familiar. São os direitos e responsabilidades envolvidos nas relações entre pais e filhos, previstos nos artigos 1.630 e seguintes do Código Civil.
Além do sustento material, como prestar alimentos, os pais deverão promover o cumprimento de algumas obrigações imateriais inerentes ao poder familiar, como, por exemplo, a convivência familiar.
Claro que muitos pais não precisam que uma norma os obrigue a prestar assistência a seus filhos, pois as desempenham naturalmente. Ocorre que essa disposição e amor dos genitores não é presente em todas as famílias, é aí que a lei entra.
O direito deve penetrar onde valores éticos, morais e sociais foram esquecidos ou nunca existiram, até porque, as pessoas só oferecem o que elas receberam um dia.
Apenas pagar pensão não cria laços afetivos, não gera afeição e confiança. É preciso mais que depósitos mensais para preencher o vazio da criança que não tem por perto aquele ou aquela que a trouxe ao mundo.
Morar em outra cidade ou país também não é justificativa para se ver livre da responsabilidade, pois visitas nas férias junto com ligações periódicas podem minimizar traumas emocionais sofridos por aqueles que são abandonados afetivamente.
Comprovar que a imposição legal de cuidar da prole foi descumprida implica em se reconhecer a ocorrência de ilicitude civil, sob a forma de omissão. Afirmou a ministra Nancy Andrigh em julgamento ([i]), o que pode gerar a obrigação de reparação moral pelo abandono psicológico.
Sendo assim, a obrigação imaterial de afeto e amor pelos filhos apesar de não poder ser mensurada monetariamente, pode sim gerar a responsabilidade civil de indenizar quando não é prestada pelo genitor faltoso que, além do dever de pagar pensão alimentícia, poderá ser condenado a pagar indenização ao filho negligenciado.
[i] REsp número 1.159.242/SP.
Advogada. Sócia do escritório Lara Martins Advogados. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Professora. Formada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em Mediação e Arbitragem (2015).Conselheira OAB, seccional de Goiás, diretora da Comissão Especial de Direito Civil, vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada, ambas da OAB/GO (triênio 2019/2021). Gestora do núcleo de Direito de Família e Planejamento Sucessório.