Por Nycolle Soares / Coordenadora Núcleo Direito Digital
Sem demais rodeios, o que pode acontecer é: advertência, publicização da infração identificada e comprovada, bloqueio do banco de dados que armazenam os dados pessoais até a regularização do incidente, eliminação dos dados pessoais, multa diária e multa por infração que pode ser de até 2% do faturamento limitado a 50 milhões de reais.
Além disso, temos as condenações que podem ser baseadas na LGPD, mas em esferas jurídicas diferentes, como por exemplo, na Justiça do Trabalho ou até mesmo questões Constitucionais ligadas à proteção da privacidade.
De um modo geral é preciso ter ciência de que não se adequar à LGPD é descumprir com uma legislação. A lei já está em vigor de maneira inquestionável, e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados passa a realizar seu trabalho fiscalizatório e punitivo a partir do dia 1º de Agosto de 2021.
Nos últimos anos apesar de reiteradas falas, congressos, palestras, grupos de estudos e até mesmo lives em redes sociais, em que especialistas das mais variadas áreas foram categóricos em afirmar que existem e existirão ainda mais sanções, o “espírito” ainda é o de que se adequar é apenas uma opção.
E mais uma vez é preciso dizer que não é uma escolha: é uma obrigatoriedade considerando que há uma lei que passou a vigorar, e que a realidade das nossas operações que envolvem dados pessoais está longe de ser considerada adequada.
O Procon pode fiscalizar? Sim. Posso ser processado no Juizado Especial (pequenas causas) com base na LGPD? Sim. Posso responder a um processo criminal ou cível nas Varas Estaduais por questões relacionadas à LGPD? Sim. Posso ser multado administrativamente pela ANPD? Sim.
Parece repetitivo, e de fato é. Falar sobre o assunto, mesmo diante da inércia e da dificuldade em criarmos uma cultura e uma conduta de respeito à privacidade e de adequação à LGPD, precisaremos repetir cada vez mais.
Outra repetição é falarmos sobre o dano reputacional, no qual também necessário reiterar que no mundo cada vez mais digital, quem se expõe e passa a ser visto como instituição ou empresa que não protege dados pessoais é uma desvantagem enorme diante da concorrência.
Talvez, o que seja necessário neste momento é não titubearmos mais ao falarmos sobre o que pode acontecer caso não exista adequação à LGPD. A depender de cada caso, o desenrolar das consequências serão específicas para cada situação, mas sem rodeios, novamente, com certeza podemos dizer que se não houver a adequação, algo vai acontecer.
Advogada. Sócia e Gestora Jurídica do Lara Martins Advogados. MBA em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada a Saúde. Pós-Graduada em Direito Civil e Processo Civil. Analista de Finanças pela FGV. Especialista em Ética e Compliance na Saúde pelo Einstein. Presidente do Instituto Goiano de Direito Digital – IGDD/GO