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Por Nycolle Soares.

 

A LGPD entrou em vigor de modo definitivo e inquestionável na última sexta-feira dia 18 de Setembro, e a grande verdade é que muitas pessoas ainda não fazem ideia do que se trata essa Lei Geral de Proteção de Dados.

Esse desconhecimento pode não ter um efeito imediato, mas, em longo prazo, demonstra o quão difícil será a mudança de cultura que precisa acontecer com relação à utilização dos dados. Talvez a maior mudança seja justamente a da percepção quanto ao seu uso.

Sem que tenhamos percebido, o mundo foi se tornando cada vez mais digital e não paramos para pensar nas consequências disso. É claro que existem pessoas que vivem e pensam o tempo todo nessa transformação, pensando em segurança de dados e como tornar os meios digitais mais confiáveis.

Ao passo em que a maioria das pessoas, usam a tecnologia mas não pensam a respeito de como ela funciona ou como são as suas regras de concepção, é justamente isso que a LGPD vai mudar. Ela vai fazer com que qualquer empresa que oferte aos seus clientes plataformas de acesso tenha que pensar em como as informações serão mantidas, e utilizadas de um modo seguro e coerente com a finalidade para qual foi coletada.

Nesse movimento, cada vez mais pessoas saberão a importância disso e o movimento passa a ser replicado de maneira irrefreável, contudo, sabemos que essa primeira etapa da transformação não acontece na velocidade e intensidade que gostaríamos. Sentiremos, ainda, as forças contrárias aos movimentos de mudança, tão comum aos seres humanos. Porém, esse momento não há mais volta.

Nem é preciso dizer que a pandemia foi o último empurrão para que essa mudança acontecesse de modo inevitável, e não há mais o que pensar sobre como era o antes, o novo já está definitivamente posto.

Diante desta Legislação de Proteção de Dados que como o próprio nome diz, é Geral, as perguntas sobre por onde e como começar estarão sempre presentes e se elas ainda não apareceram já há um atraso nisso.

As penalizações que poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) só poderão ocorrer a partir de Agosto de 2021. Contudo as responsabilidades oriundas da lei já podem gerar indenizações e, por isso, esperar mais tempo para que se comece a falar sobre essa adequação é um equívoco.

É preciso ainda lembrar que a depender do porte da instituição e da complexidade de sua estrutura, o processo de adequação pode demorar muitos meses e postergar o seu início pode se tornar uma enorme ‘’dor de cabeça’’.

Chegamos a um ponto em que, como a relação com os dados deve mudar, é preciso coletar o mínimo de dados possível, tendo como critério a necessidade e finalidade do uso daquelas informações, estruturando a organização para que haja segurança na tratativa e pensando em como esses dados poderão ser eliminados da base de dados. O que parece simples, pode não ser.

Justamente por isso que é necessário encarar a LGPD como uma tarefa de casa obrigatória, plenamente possível de ser realizada, mas que precisará de tempo e dedicação para ser entregue. Então é tempo de se adequar!