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Por Guilherme Di Ferreira

 

O Brasil está dando um dos primeiros passos para a efetivação da regulamentação e da Reforma Tributária com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68 de 2024. Esta é a primeira de incontáveis leis que deverão ser criadas para normatizar e disciplinar o que foi modificado com a Emenda Constitucional (EC) 132 de 2023.

Para entender o que o texto substitutivo trouxe de novidade, vamos relembrar os principais pontos da Reforma Tributária. Como já mencionei em artigos anteriores, a Reforma aprovada tem como foco a tributação sobre o uso e consumo. As principais mudanças incluem a unificação dos tributos ICMS, ISS, PIS, COFINS no modelo IVA, dividido em IBS (estaduais e municipais) e CBS (federais); a extinção do IPI e a criação do IS (imposto seletivo); além de alterações no ITCMD, IPTU e IPVA.

Novidades no Texto Substitutivo

A reunião do Grupo de Trabalho da Regulamentação da Reforma Tributária, realizada em 04/07/2024, trouxe algumas discussões acaloradas, especialmente sobre o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “Imposto do Pecado”.

Imposto Seletivo (IS): O novo texto mantém a tributação sobre bebidas açucaradas, produtos fumígenos e bebidas alcoólicas, mas amplia a incidência do imposto para automóveis de passageiros, veículos de transporte de mercadorias (exceto caminhões), veículos elétricos, apostas esportivas/jogos de azar (BETs) e jogos online que simulam atividades esportivas. A inclusão dos veículos movidos a combustíveis fósseis se justifica pelo impacto ambiental. Quanto aos carros elétricos, embora não utilizem combustíveis fósseis, a produção e os materiais usados neles também causam danos ambientais. Caminhões foram isentos devido à necessidade do Brasil de escoar produtos por rodovias.

Isenção do IVA: Outra novidade é a isenção do IVA (CBS e IBS) para nano empresários que faturam até R$ 40.000,00 por ano, ou seja, metade do que um MEI pode faturar.

Alíquota do IVA: A alíquota final do IVA ainda é um fantasma que assombra a todos, com previsões variando entre 25,7% e 30%. A cada isenção concedida para um setor, a alíquota precisa ser ajustada para manter o equilíbrio. Este aumento é particularmente preocupante para os prestadores de serviços, que atualmente pagam entre 2% e 5% de ISS. A nova alíquota do IVA DUAL, prevista em torno de 28%, representará um aumento expressivo, onerando especialmente este setor.

Para relembrar sobre essa oneração, cito o que já escrevi em outro artigo: “Para que o setor de produção possa ser desonerado, outros setores serão onerados para contrabalancear e não haver perda de receita. De todos os setores afetados, o mais prejudicado será o de prestação de serviços, pois no sistema tributário atual, prestadores de serviços pagam de 2% a 5% de imposto (ISS). Com a promulgação do texto apresentado, a alíquota do IVA DUAL deve ficar em torno de 28%, ou seja, o imposto sobre a prestação de serviços sofrerá um aumento expressivo, mais de 20%.”

Conclusão

A aprovação do novo texto substitutivo do PLP 68 de 2024 traz mudanças significativas para a regulamentação da Reforma Tributária, com impactos diretos em diversos setores econômicos. A inclusão de novos itens no Imposto Seletivo e a isenção para nano empresários refletem uma tentativa de equilibrar a carga tributária e promover a justiça fiscal. No entanto, a elevação das alíquotas do IVA suscita preocupações entre os prestadores de serviços, que enfrentarão uma carga tributária substancialmente maior. A transição para este novo modelo exigirá adaptações e ajustes por parte de todos os envolvidos, mas é um passo necessário para a modernização e eficiência do sistema tributário brasileiro.