Por Nycolle Soares.
Indo direto ao ponto, o maior problema do gerenciamento de risco jurídico no ambiente das instituições de saúde é que, em regra, o jurídico só é chamado quando o problema já aconteceu e, nesse ponto, o máximo que se pode fazer é tentar recuperar alguma informação sobre o fato ocorrido.
Infelizmente, o Brasil tem uma cultura de não prevenção traduzida na expressão do “jeitinho”. Por outro lado é preciso reconhecer que uma barreira foi criada quanto à presença do jurídico dentro das empresas, já que ele acaba sendo a “materialização” do problema, o que, muitas vezes, escancara um erro.
Só que é necessário trazer uma constatação óbvia à tona: a de que o problema já existia quando o jurídico foi “chamado”. Essa barreira precisa, então, ser quebrada para que o setor seja inserido dentro da instituição em todos os processos internos, do início ao fim.
Na área da saúde, a necessidade imediata acaba sendo um fator complicador, pois a vida do paciente pode estar em jogo ou, no mínimo, o seu bem estar e conforto. Muitas vezes, quando alguma dúvida surge internamente a cadeia normal utilizada é a hierárquica de forma que, até que a informação chega ao jurídico, as possibilidades de gestão do risco ou sua redução caíram drasticamente.
Por isso, duas frentes precisam ser atacadas: a prevenção efetiva e a comunicação eficiente. Os processos internos precisam ser desenvolvidos com foco na eficiência da instituição mas também com o posicionamento do jurídico, não para “travar” o fluxo, mas para dar suporte para a tomada de decisão.
A comunicação eficiente tem que acontecer de “ponta a ponta” e em todas elas o jurídico precisa acompanhar, justamente para que nessa cadeia aconteça o gerenciamento de risco, a contenção ou a eliminação total, sempre que possível.
Geralmente acontece das instituições não observarem que existe um tempo razoável entre o fato que pode gerar um eventual problema e o ajuizamento da demanda e, nesse lapso, não raramente se perdem informações preciosas.
Além das informações perdidas, há o prejuízo quanto ao desperdício de oportunidades de alinhamento dos fluxos e fechamento das lacunas que possam existir nos procedimentos internos.
É importante lembrar que o paciente que outrora representava uma figura que “esperava” deixou de ter um comportamento passivo para se colocar como protagonista da relação existente entre a instituição e o consumidor. O acesso à informação e a ciência em relação à existência de uma prestação de serviço de qualidade fez com que os níveis de exigência subissem e a tolerância à prestação de serviço deficitária diminuísse.
Em meio a esse cenário complexo, o desafio é avançar sem assumir riscos para a instituição e é justamente nessa retaguarda que o jurídico pode e deve contribuir, pois a instituição de saúde que utiliza seu jurídico como ferramenta de gestão de risco economizará em tempo e em recursos em todas as etapas dos seus procedimentos internos.
Advogada. Sócia e Gestora Jurídica do Lara Martins Advogados. MBA em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada a Saúde. Pós-Graduada em Direito Civil e Processo Civil. Analista de Finanças pela FGV. Especialista em Ética e Compliance na Saúde pelo Einstein. Presidente do Instituto Goiano de Direito Digital – IGDD/GO