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Por Nycolle Soares

 

A cena já se tornou rotineira. Você precisa ir a uma consulta ou reunião e, ao chegar, a recepção do condomínio, solicita um documento de identificação para verificar se há cadastro prévio. Não havendo os dados, a partir daí eles são coletados e agora com um acréscimo: tiram uma foto sua que automaticamente é utilizada em um sistema de reconhecimento facial e que libera a catraca de acesso.

Eficiente? Sim! Mas, é seguro?

Essa é a página “dois” do cenário em que passamos a estar inseridos. Não refletimos, em muitos casos, que a mesma imagem que dá o acesso aos condomínios é a mesma que desbloqueia a tela do nosso celular ou do nosso aplicativo do banco, por exemplo.

Mas, e se a pergunta fosse assim: você entregaria a sua senha de acesso do celular para outras pessoas? Provavelmente a sua resposta seria não. Só que, na verdade, é exatamente isso que temos feito diariamente sem nos darmos conta do tamanho da responsabilidade e riscos que assumimos com esse compartilhamento.

Mesmo em um momento em que existe a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em vigor, há um tempo significativo, parece que a sensibilidade de muitos com o tema em questão não fora aguçada nem mesmo pelas notícias em que vazamentos de dados, e até mesmo o sequestro dessas informações, passaram a ser “protagonistas”.

Não é de se espantar, então, que a coleta e uso de dados pessoais, e até mesmo de dados pessoais sensíveis, continue acontecendo sem muitos pudores. A grande questão é que se estivéssemos tratando desse tema há quatro anos, essas discussões seriam apenas análises feitas com base em uma lei que ainda seria aprovada, e na atualidade, falamos dos fatos e ainda não conseguimos enxergar as consequências dessa aprovação.

Por outro lado, essa análise é por si só um efeito da existência da LGPD, e apesar dos pesares, muitas instituições seguem buscando um caminho em que a adequação à LGPD e a proteção de dados pessoais se tornaram diretrizes para tomada de decisões.

É importante ressaltar, ainda, que multas e condenações judiciais em decorrência da não observância do que prevê a LGPD já são uma realidade. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é a responsável pela fiscalização e autuações nos casos de descumprimento da lei, segue avançando com a normatização dos procedimentos e com a sua estruturação para desempenho de suas atividades.

É impossível acompanhar a velocidade da tecnologia, que mesmo em um país como o Brasil, com um custo de aquisição de equipamentos muito alto, ainda assim avança no seu alcance e utilização. Ao mesmo tempo, é necessário e juridicamente indispensável, que existam previsões que proporcionem segurança e a previsibilidade para as operações realizadas utilizando as mais variadas tecnologias.

Talvez a grande questão seja compreendermos que a aplicação da LGPD e o respeito ao que está previsto nela, tem muito mais a ver com o nosso cotidiano do que possamos imaginar.

Para isso a pergunta sobre a quem você entregaria suas senhas seja muito mais eficaz na prática do que dizer que há uma lei que protege dados pessoais. Então, na próxima vez que for acessar algum espaço em que for solicitado uma foto ou um dado pessoal, pense se você entregaria suas senhas para aquela empresa/pessoa pois, na verdade, pode ser que você já esteja entregando e nem perceba.