Por Lana Castelões.
Quem paga verba alimentar bem como aqueles que necessitam da pensão alimentícia vem encontrando problemas com o isolamento social.
E agora? O que fazer quando a remuneração mensal caiu com a diminuição da renda causada com a quarentena e o pagador de alimentos não estiver conseguindo cumprir o compromisso alimentar?
A lei fornece alternativa para este caso mediante solicitação de revisão do valor da pensão na justiça se o alimentante demonstrar que sua renda diminuiu.
Em contra partida, caso aquele que recebe alimentos esteja encontrando dificuldades para recebê-los, poderá cobrar as prestações atrasadas que deverão ser pagas com juros e correção monetária.
É recomendado que a revisão do valor da pensão alimentícia seja pleiteada antes que o devedor de alimentos atrase o pagamento mas, caso o atraso ocorra, o débito poderá ser cobrado na justiça, sendo admitida até mesmo a prisão do devedor para força-lo ao pagamento da verba alimentar devida.
Advogada. Sócia do escritório Lara Martins Advogados. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Professora. Formada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em Mediação e Arbitragem (2015).Conselheira OAB, seccional de Goiás, diretora da Comissão Especial de Direito Civil, vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada, ambas da OAB/GO (triênio 2019/2021). Gestora do núcleo de Direito de Família e Planejamento Sucessório.