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Por Lana Castelões.

 

Quem paga verba alimentar bem como aqueles que necessitam da pensão alimentícia vem encontrando problemas com o isolamento social.

E agora? O que fazer quando a remuneração mensal caiu com a diminuição da renda causada com a quarentena e o pagador de alimentos não estiver conseguindo cumprir o compromisso alimentar?

A lei fornece alternativa para este caso mediante solicitação de revisão do valor da pensão na justiça se o alimentante demonstrar que sua renda diminuiu.

Em contra partida, caso aquele que recebe alimentos esteja encontrando dificuldades para recebê-los, poderá cobrar as prestações atrasadas que deverão ser pagas com juros e correção monetária.

É recomendado que a revisão do valor da pensão alimentícia seja pleiteada antes que o devedor de alimentos atrase o pagamento mas, caso o atraso ocorra, o débito poderá ser cobrado na justiça, sendo admitida até mesmo a prisão do devedor para força-lo ao pagamento da verba alimentar devida.