Artigo publicado pelo Jornal Opção.
Por Filipe Denki Belém Pacheco, advogado especializado em Recuperação Judicial.
Nesta terça-feira, 18, a Justiça aceitou o pedido de recuperação judicial e, dentre outros pedidos, determinou a suspensão de todas as ações ou execuções contra o grupo.
A Odebrecht S.A e outras empresas do grupo, um dos maiores conglomerados empresariais do país formalizou na última segunda-feira (17/06) pedido de recuperação judicial no Tribunal de Justiça do Estado São Paulo.
Trata-se da maior recuperação judicial do país, o montante total dos débitos listados é de R$ 84 bilhões, mais R$ 14,5 bilhões de créditos que ficam de fora do processo por não estarem sujeitos a recuperação judicial, totalizando R$ 98,5 bilhões, superando o da operadora de telecomunicações Oi de R$ 64 bilhões.
O pedido de recuperação judicial foi distribuído para a 1ª Vara de Falência e Recuperações Judicias de São Paulo sob o nº 1057756-77.2019.8.26.0100 e ficará a cargo do juiz João de Oliveira Rodrigues Filho.
Nesta terça-feira (18) a Justiça aceitou o pedido de recuperação judicial, e dentre outros pedidos, determinou a suspensão de todas as ações ou execuções contra o grupo conforme estabelece a lei de falência e recuperação de empresas (Lei nº 11.101/05).
De acordo com a lei, a Odebrecht deverá apresentar no prazo de 60 dias o plano de recuperação judicial sob pena de convolação em falência, que será submetido aos credores, que poderá aprová-lo ou rejeitá-lo
O plano de recuperação judicial é o documento que materializa os meios de recuperação da empresa, ele precisa indicar quais serão as medidas adotadas para a superação da dificuldade enfrentada pela empresa e qual será o projeto financeiro para a satisfação dos créditos, pagamento dos credores.
O pedido de recuperação judicial da Odebrecht veio em meio à crise econômica enfrentada pelo Brasil nos últimos anos e o escândalo envolvendo a empresa na Operação Lava-Jato.
O Grupo Odebrecht foi fundado pelo engenheiro pernambucano Norberto Odebrecht no ano de 1944, em Salvador, na Bahia, e é um conglomerado empresarial brasileiro de capital fechado que atua em diversas partes do mundo nas áreas de construção e engenharia, química e petroquímica, energia, entre outros.
Envolvida na Operação Lava-Jato, o Grupo Odebrecht e a Procuradoria-Geral da República (PGR) firmaram acordo de leniência em dezembro de 2016. Esse acordo de leniência proporcionou o maior ressarcimento da história mundial. A Odebrecht e a Braskem se declararam culpadas e vão pagar, em multas, US$ 3,5 bilhões de dólares, o equivalente a R$ 12 bilhões de reais, sendo 80% deste valor destinado ao Brasil.
Não há dúvidas que a crise econômico-financeira enfrentada pelo Brasil tenha contribuído para o endividamento da empresa levando a propor a recuperação judicial, mas os efeitos gerados pela Operação Lava-Jato com certeza agravaram a situação.
Desde que a Operação Lavo Jato trouxe à tona o esquema de corrupção da qual a empresa participava, o grupo entrou numa crise sem precedentes para tentar salvar seus negócios. Vendeu R$ 7,2 bilhões em ativos, trocou executivos e presidentes, mas que até o momento não foi o suficiente para tirar as empresas do grupo da crise.
Coincidência ou não, além da Odebrecht outras empresas envolvidas no escândalo da Operação Lava-Jato também pediram recuperação judicial e aqui destaco, Grupo OAS, UTC Participações, Mendes e Júnior, Galvão Engenharia, Queiroz Galvão e Engevix.
Quem acompanha o mercado sabia que era questão de tempo o pedido de recuperação judicial do Grupo Odebrecht e que veio a se confirmar na data de ontem.
Agora nos resta acompanhar qual será o desfecho da história da maior construtora do país e que já foi uma das três maiores do mundo.
Filipe Denki – Sócio do Lara Martins Advogados. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC/GO. Especialista em Direito e Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC/GO. Especialista em Direito Empresarial e Advocacia Empresarial pela Universidade Anhanguera. Formação Executiva em Turnaround Management pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ex-Presidente da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência da OAB/GO (triênio 2019/2021). Diretor da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência do Conselho Federal da OAB (triênio 2022/2024). Diretor do Instituto Brasileiro de Direito da Empresa – IBDE. Membro dos institutos de insolvência empresarial TMA, IBAJUD, INSOL e IBR. Professor de Direito da Insolvência na Escola Superior da Advocacia – OAB/GO e na Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás. Coordenador do Curso de Formação de Administradores Judiciais da ESMEG. Árbitro da Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás – CAM/ACIEG e do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – CBMA. Árbitro e Coordenador do Núcleo de Reestruturação e Insolvência Empresarial da Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada – CAMES. Membro do Comitê de M&A e Reestruturação de Empresas da Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial Brasil – CAMARB. Palestrante em diversos eventos e autor de artigos e livros sobre a área de insolvência.