Por Nycolle Soares.
A “novidade” de que passamos a ter uma nova legislação que regula a proteção de dados, a LGPD, já não é mais tão novidade assim. De um modo ou de outro, ao menos ter ouvido falar sobre o assunto, é possível que tenha acontecido com a maioria.
Por outro lado, a partir desse ponto, a pergunta que surge é: o que fazer?
Pensar no que a Lei Geral de Proteção de Dados impacta no dia a dia já é um exercício necessário e interessante. O aprimoramento disso é pensar de modo específico em como essa legislação vai impactar cada setor da economia, já que, com certeza, o impacto será diferente em cada área.
As atividades em que o fluxo de informações de pessoas físicas é relevante já são um ponto de atenção, e quando somamos isso ao desenvolvimento das abordagens do marketing em que a manutenção das informações dessas pessoas na base de dados da empresa é uma parte importante da estratégia, temos então, uma grande necessidade de adequação.
Essas características estão presentes nas atividades desempenhadas de um modo geral, pelo setor do varejo, o famigerado B2C. Nessa relação em que uma ponta da cadeia será na maioria das vezes uma pessoa física, ou seja, um titular de dados pessoais, as responsabilidades para as empresas se ampliam.
Muitas possuem como vantagem o fato de que suas operações não envolvem de maneira obrigatória o tratamento de dados sensíveis, por outro lado, com um número significativo de funcionários é impossível que não exista em algum ponto o armazenamento de dados sensíveis. Lembrando que os dados pessoais sensíveis são aqueles relacionados à origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de um indivíduo.
Dessa forma, as empresas do varejo contam como o fator digitalização como um elemento que deve impulsionar a adequação à LGPD, pois os consumidores estarão cada vez mais atentos à segurança de suas informações, tornando-se um diferencial competitivo.
Se de alguma maneira já se sabe da existência da lei, de outro lado o atraso quanto à adequação também é conhecido. As atividades da Autoridade Nacional de Proteção de Dados devem ser iniciadas em Agosto de 2021, e ainda assim, boa parte das empresas ainda não começaram suas atividades de adequação.
A escala com certeza será um dos desafios para o varejo. É preciso considerar que, quanto maior no número de pessoas envolvidas em uma operação, maior será o número de horas destinadas a treinamento. É possível ainda que as atividades de mapeamento também sejam impactadas pela dimensão da instituição, e quanto à limitação do tempo não há muito o que se fazer.
O mais correto para o momento é que não há como “fugir” dessa necessidade de adequação que a lei impõe. Ainda que possivelmente existam delimitações específicas quanto às obrigações que empresas de pequeno e médio porte terão que seguir, muitas desse seguimento não são consideradas como pequenas ou médias, justamente em decorrência do volume financeiro que suas operações representam.
O trabalho do varejo quanto à LGPD é necessário, principalmente porque estamos falando de um setor que encontrou na digitalização dos processos e na venda em ambiente digital, uma alternativa lucrativa e inevitável diante dos novos tempos e novas formas que a sociedade encontrou de se relacionar e consumir.
Advogada. Sócia e Gestora Jurídica do Lara Martins Advogados. MBA em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada a Saúde. Pós-Graduada em Direito Civil e Processo Civil. Analista de Finanças pela FGV. Especialista em Ética e Compliance na Saúde pelo Einstein. Presidente do Instituto Goiano de Direito Digital – IGDD/GO