Por Lana Castelões.
Domingo foi celebrado a Páscoa, data que para muitos representa um momento de fé e reflexão religiosa, para outros uma oportunidade de descansar e ter comunhão com a família. O detalhe aqui é que trata-se de mais uma páscoa vivida ou “desvivida” durante a pandemia.
Dentro dessa realidade, há familiares que não se encontram há mais de um ano!
Portanto, o que fazer com o direito de convivência das crianças e adolescentes com seus pais, quando não vivem juntos?
Por um lado evitam-se possíveis contágios, mas e o direito daquela criança ao afeto de um genitor? Sua ausência por tanto tempo é saudável? Pode ser ainda mais desgastante e degradante quando a decisão de isolar os filhos do pai ou da mãe ocorre unilateralmente, ou seja, sem o consenso do outro.
Um dos pais se acha no poder ou no ‘’comodismo’’ de proibir os filhos de conviver com o outro sob a justificativa de perigo de contágio, resta a um desses pais que foram segregados, buscar socorro no Poder Judiciário. Até porque a própria Lei diz que, quando não há consenso no exercício do poder familiar, a questão poderá ser levada ao juiz competente.
Em Goiânia, apesar de centenas de Tribunais do Brasil terem escolhas diferentes, alguns juízes, e até mesmo representantes do Ministério Público, ainda estão em dúvida em permitir o convívio dos pais apenados pelo genitor que se encontra na posse dos filhos.
Veja que há um temor coletivo de morte, onde a depressão acomete em massa os brasileiros fadados ao isolamento social, e o custo financeiro que não consegue esperar o ‘’tempo do vírus’’.
Dentro desse terrível cenário, impedir as crianças de terem o afeto do abraço e afago de um pai ou mãe, com o qual não podem conviver, é torturar ainda mais os vulneráveis que já estão no calabouço da saudade e do isolamento. O que será da geração de crianças da pandemia? Isolados da escola, dos amigos, primos e, às vezes de seus próprios pais.
Quais as consequências psicológicas que virão? Os Tribunais estão abarrotados de ações de guarda, de pais disputando a posse de seus filhos, processos cheios de ódio que delongam sem a apreciação de liminares, muitos fazendo aniversário de um ano junto à pandemia.
A Páscoa passou e, novamente, sem muitas comemorações. Sem abraços, sem afetos, sem decisões liminares, e com o Fórum em recesso, o bom senso de muitos pais também. Toda essa ausência está bem higienizada e camuflada com muito álcool gel e máscaras coloridas.
Advogada. Sócia do escritório Lara Martins Advogados. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Professora. Formada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em Mediação e Arbitragem (2015).Conselheira OAB, seccional de Goiás, diretora da Comissão Especial de Direito Civil, vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada, ambas da OAB/GO (triênio 2019/2021). Gestora do núcleo de Direito de Família e Planejamento Sucessório.