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Por Nycolle Soares

 

Um dos grandes dilemas em relação aos dados eletrônicos é a comprovação quanto a sua veracidade. Com o intuito de solucionar esse problema diversas tecnologias surgiram e, entre elas, sem dúvida alguma, a que mais se destacou foi o Blockchain.

 

O Blockchain surgiu junto às moedas digitais justamente para que fosse possível dar a essas moedas a segurança de que uma mesma unidade não seria utilizada diversas vezes, alterada ou até mesmo “falsificada”. Após a comprovação da sua eficácia, a tecnologia do blockchain começou a ser utilizada em outras operações.

 

Recentemente, o “registro de autenticidade de prova na tecnologia Blockchain foi utilizado em recurso ao TJ/SP. O caso discute exclusão de postagens supostamente ofensivas a um político em redes sociais. A fim de comprovar a existência do conteúdo online, o autor fez o registro na Blockchain” conforme informações do site ‘Migalhas’.

 

Nesse caso em específico, o registro via Blockchain foi realizado por meio do serviço ofertado pela startup brasileira OriginalMy, que é normalmente utilizado para armazenar informações sobre transações de bitcoins, mas a plataforma pode ser usada para validar conteúdos publicados na internet.

 

O blockchain é uma rede que funciona com blocos encadeados bastante seguros que sempre carregam um conteúdo junto à uma impressão digital. No caso do bitcoin, esse conteúdo é uma transação financeira. A grande ferramenta que proporciona a segurança da operação é que o bloco seguinte vai conter a impressão digital do anterior acrescido do seu próprio conteúdo e, com essas duas informações, gerar sua própria impressão digital, e assim sucessivamente.

 

O setor financeiro já se beneficia da tecnologia do Blockchain para realizar operações eletrônicas e, ao que tudo indica, o seu uso se tornará ainda mais comum.

 

No mundo jurídico, os contratos eletrônicos são uma realidade cada vez mais presente no cotidiano e isso acontece justamente em decorrência da existência do Blockchain.

 

No caso dos contratos é preciso fazer a distinção quanto aos contratos eletrônicos que já podem ser assinados eletronicamente, pois é possível comprovar a autenticidade quanto ao usuário que realizou a assinatura daquele instrumento, e os smart contracts que dão um passo à frente, já que, além do registro quanto à tratativa das partes, são capazes de executar automaticamente esses termos, mas esse assunto será tema de um próximo artigo.

 

O mais interessante nessa análise quanto ao uso do Blockchain “dentro” de um processo judicial, é observar que aquela lacuna acerca da veracidade da prova colhida em meio eletrônico em que somente uma ata notarial poderia comprovar a existência do conteúdo veiculado e o seu teor, deixa de existir com o uso do Blockchain e torna ainda mais seguro o uso de provas digitais.

 

Esse movimento também é importante para que haja uma evolução de cunho “educacional” já que é preciso compreender que tudo o que se faz no mundo digital é passível de reprimenda e pode ser rastreado e comprovado.

 

Tratava-se de um descompasso a necessidade do uso de um serviço cartorário para a comprovação da existência de um determinado conteúdo nas redes, mas, como é o caminho natural da tecnologia, criam-se lacunas mas ao mesmo tempo desenvolvem-se soluções para os problemas, sendo o Blockchain um grande exemplo disso.

 

O blockchain é, portanto, mais uma ferramenta que precisará ser utilizada por juristas e que surgiu como via de transformação de uma infinidade de relações. O que nos lembra de que o mundo jurídico precisa se preparar, ou na verdade, alcançar os avanços da tecnologia, para que possa, finalmente, entrar em sincronia com o mundo que se apresenta.