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Em entrevista ao jornal Agora Goiás, a advogada trabalhista Ana Luisa Santana explicou os principais pontos relacionados ao trabalho temporário, modalidade bastante utilizada em períodos de maior demanda do comércio.

Segundo a especialista, os trabalhadores temporários têm direito aos mesmos benefícios que os empregados efetivos, incluindo férias proporcionais, 13º salário, FGTS, INSS e pagamento de horas extras. O contrato pode durar até 180 dias, prorrogável por mais 90, sem a fase de experiência de 90 dias prevista para contratos por tempo determinado.

Ana Luisa destacou ainda que, em caso de rescisão antecipada, o empregado deve receber as verbas proporcionais e uma indenização relativa ao período que faltaria ser cumprido. Outro ponto importante é que, mesmo com jornada em fins de semana e feriados, permanece a obrigação do descanso semanal remunerado.

A advogada também ressaltou que muitos trabalhadores temporários acabam sendo efetivados, já que o período serve como uma oportunidade de mostrar desempenho e se adaptar à cultura da empresa. Contudo, os principais problemas surgem quando as empresas não equiparam salários e benefícios entre temporários e efetivos, descumprindo a legislação.

Para a advogada, a Justiça do Trabalho tem sido um caminho rápido e eficaz nesses casos, garantindo que os direitos dos temporários sejam respeitados.