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Em entrevista à Jovem Pan News, a advogada Ana Luísa Santana, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, falou sobre as mudanças propostas na licença-paternidade e outros direitos relacionados à presença do pai no início da vida do filho.

Atualmente, a licença-paternidade prevista na CLT e na Constituição garante cinco dias corridos de afastamento remunerado, contados a partir do nascimento do bebê.

O Congresso Nacional analisa um projeto de lei que amplia esse prazo para 15 dias, com início no dia do parto, além de prever estabilidade de 30 dias após o retorno ao trabalho, vedando a dispensa sem justa causa nesse período. A proposta assegura ainda a aplicação das mesmas regras para pais adotantes, independentemente da idade da criança.

A advogada também destacou um segundo projeto de lei, já aprovado na Câmara e em análise no Senado, que prevê a inclusão do pai no direito à licença remunerada de 15 dias em casos de nascimento de bebê natimorto. Esse benefício é hoje garantido apenas às mães, que têm direito à licença-maternidade integral de 120 dias, conforme prevê o artigo 392 da CLT e o artigo 71 do Decreto 3.048/1999.

Ana Luísa ressaltou que o objetivo dessas medidas é proteger o bebê e garantir tempo de convivência e adaptação familiar. Segundo ela, se aprovadas, as novas regras deverão ser fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho, com possibilidade de autuação e multa em caso de descumprimento.

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