Em reportagem ao Diário de Aparecida, o tema das férias trabalhistas foi abordado, esclarecendo os principais direitos dos trabalhadores após as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017.
Sinta a brisa do mar, o cheiro de sal e o som das gaivotas. Férias são sempre bem-vindas, seja para viajar, descansar em casa ou relaxar. Mas, após as mudanças na legislação em 2017, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre seus direitos. Afinal, quem tem direito às férias, como calcular e quais são as regras?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quem trabalha há 12 meses na mesma empresa tem direito às férias e deve usufruí-las nos 12 meses seguintes. Caso contrário, o empregador terá que pagar em dobro o valor das férias não concedidas.
Sobre o pagamento, a advogada Juliana Mendonça, especialista em Direito e Processo do Trabalho, explica que o trabalhador deve receber o salário integral mais um terço constitucional até dois dias antes do início das férias. Se a empresa não cumprir esse prazo, pode ser penalizada com multas e até responder a ações trabalhistas.
O empregador define o período das férias, mas o trabalhador tem direito a 30 dias de descanso, podendo ser de forma contínua ou fracionada. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, é possível dividir as férias em até três períodos, sendo que um deles deve ter, no mínimo, 14 dias, e os outros dois, no mínimo, 5 dias corridos cada. No entanto, essa regra não se aplica ao empregado doméstico, que pode fracionar apenas em dois períodos.
As faltas injustificadas impactam diretamente no tempo de descanso. A CLT estabelece que até 5 faltas no ano garantem 30 dias de férias; de 6 a 14 faltas, 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 faltas, 12 dias; e, acima de 32 faltas, perde-se totalmente o direito às férias. A empresa pode aplicar esse desconto, desde que as faltas não tenham justificativas legais ou médicas.
A chamada “venda” de férias também é permitida. O trabalhador pode converter um terço do período em abono pecuniário, ou seja, vender até 10 dias, se tiver direito aos 30 dias integrais.

Advogada. Sócia do Lara Martins Advogados. Mestra em Direito Constitucional Econômico. Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Diretora do IGT – Instituto Goiano de Direito do Trabalho. Diretora da AGATRA – Associação Goiana dos Advogados Trabalhistas. Gestora sênior do núcleo trabalhista de alta e média complexidade com foco em demandas especiais de pessoas físicas. Professora de Graduação e Pós Graduação.


