A recente sanção da Lei 15.139/25 estabelece a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e altera a lei de registros públicos. O objetivo é oferecer acolhimento às mulheres e famílias e garantir acesso a serviços púbicos durante o período de luto.
A legislação é considerada um avanço no reconhecimento do luto parental como um processo legítimo que exige suporte emocional e institucional, analisa Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito da Saúde.
“A nova norma rompe com a negligência histórica em torno da perda gestacional, fetal ou neonatal, ao reconhecer institucionalmente a dor dessas famílias. Preenche lacunas importantes, como a ausência de protocolos específicos de acolhimento, a falta de suporte psicológico sistemático, e a impossibilidade jurídica de nomear o natimorto”, diz Ferri.
Segundo ele, desta forma a lei contribui para transformar o luto invisível em pauta de saúde pública, assegurando tratamento digno e respeitoso desde o momento da perda até o acompanhamento posterior. Mas impõe desafios para sair do papel, uma vez que sua efetiva aplicação depende de uma atuação coordenada entre União, Estados e Municípios.
Ferri destaca ainda que, na prática, muitos entes federativos ainda necessitam de estrutura básica, equipe qualificada e recursos financeiros para implementar políticas de saúde mais sensíveis e complexas.
“A ausência de regulamentações complementares, a falta de capacitação das equipes envolvidas e a pouca visibilidade institucional desse tipo de luto dentro das redes públicas de atendimento tornam-se obstáculos reais e exigirá empenho político, articulação institucional e investimento técnico para alcançar quem realmente precisa”, acrescenta o especialista.
Para Ferri, a lei concretiza, de forma sensível e estruturada, dois pilares constitucionais: o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.
“Ao estabelecer diretrizes para o acolhimento no luto gestacional, ela amplia a noção de cuidado para além do físico, reconhecendo o impacto emocional e psicológico dessa perda. Trata-se de uma proteção integral, que valoriza o sofrimento legítimo das famílias e garante que ele seja tratado com respeito, empatia e amparo legal”.
Humanização
A partir de agora, os pais de natimortos poderão dar nome ao filho falecido e obter uma certidão com data e local do parto, além das impressões digital e plantar. Para a advogada Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias e Sucessões do escritório Lara Martins Advogados e Presidente da Comissão de Jurisprudência do IBDFAM-GO, trata-se de uma conquista simbólica e jurídica que reconhece a existência do bebê, mesmo que não tenha respirado fora do útero, conferindo humanidade a um momento de intensa dor e que, até então, era tratado com frieza pelo sistema registral.
“A mudança é um marco na valorização dos vínculos afetivos e no respeito à memória da vida gestada. O direito de nomear o natimorto fortalece a identidade e oferece aos pais um reconhecimento que transcende o formalismo, ou seja, a certidão não é apenas um papel, mas um gesto de validação do amor e do luto”, enfatiza Avelar.
De acordo com a advogada, a alteração na Lei nº 6.015/1973 corrige uma omissão histórica e responde ao apelo de milhares de famílias por mais empatia institucional. “Espera-se que a nova legislação promova não apenas acolhimento aos enlutados, mas também inspire práticas mais sensíveis e humanizadas em hospitais, maternidades e cartórios. É um passo essencial para que o Direito se aproxime da realidade das famílias, reconhecendo o afeto como dimensão legítima da experiência jurídica e social”, conclui a especialista.

Aline Avelar é advogada, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Planejamento Familiar, Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Jurisprudência do IBDFAM-GO. Secretária-geral da Comissão de Sucessões da OAB Goiás. Diretora Instituto de Estudos Avançados em Direito – IEAD. Membra do IBDFAM, professora, mentora e palestrante.