Em entrevista à TV Brasil Central, o advogado especialista em Direito do Trabalho, Gilmar Afonso, esclareceu os principais pontos sobre o saque do FGTS.
O saldo do fundo pode ser acessado em situações específicas, como demissão sem justa causa, doenças graves, falecimento do trabalhador e estado de calamidade pública.
Gilmar ressaltou que o FGTS deve ser encarado como uma reserva emergencial e não como uma forma de complementação de renda, como vinha ocorrendo com os empréstimos vinculados ao saque-aniversário.
Confira:
