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Empresas devem se preparar para novas exigências sobre descontos de empréstimos consignados no eSocial

A partir de maio, entra em vigor a nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre o registro dos descontos de empréstimos consignados no sistema eSocial. A medida impacta diretamente os empregadores, que passarão a ter responsabilidades mais detalhadas no processo de lançamento, controle e repasse desses valores aos bancos credenciados.

Em entrevista à Band News, o advogado Gilmar Afonso, especialista em Direito do Trabalho e integrante do Lara Martins Advogados, explicou os principais pontos da portaria e os cuidados que devem ser adotados pelas empresas para evitar inconsistências, autuações ou prejuízos aos colaboradores.

Registro no eSocial e limites legais

A nova norma, publicada após a criação do Programa Crédito Trabalhador, estabelece que o lançamento do desconto na folha de pagamento deve ser vinculado ao evento S-1200 do eSocial. O valor do empréstimo não pode ultrapassar 35% da remuneração líquida do empregado, e só pode ser aplicado mediante autorização expressa.

Além disso, é obrigatória a transparência no contracheque, que deve indicar o valor descontado, a natureza da operação e sua vinculação ao crédito consignado. “O empregador precisa estar atento aos códigos corretos e manter um controle rigoroso das autorizações e dos percentuais. O não cumprimento das regras pode acarretar penalidades”, alerta Gilmar Afonso.

Gilmar explica que, mesmo em caso de demissão sem justa causa, parte da multa rescisória (40%) e até 10% do saldo do FGTS pode ser usada para abater o valor do empréstimo. Caso ainda reste dívida, o novo empregador poderá ser autorizado a continuar os descontos, conforme previsto na CLT.

E se houver interrupções no vínculo de trabalho?

Se o trabalhador for desligado ou passar um período sem vínculo empregatício, o contrato pode prever cobrança direta do devedor ou execução judicial da dívida. Em caso de falecimento, o cumprimento do contrato dependerá da cláusula pactuada com o banco, podendo haver quitação automática (como em financiamentos imobiliários) ou não.

“É fundamental que o trabalhador leia atentamente o contrato e entenda suas obrigações mesmo em cenários imprevistos como desemprego prolongado, incapacidade ou falecimento”, ressalta o especialista.

Juros e condições: o que observar?

Apesar de ser uma linha de crédito com juros menores do que os empréstimos tradicionais, o consignado ainda representa um compromisso financeiro de longo prazo. Gilmar destaca que os juros médios estão em torno da metade dos praticados em empréstimos bancários diretos, justamente porque contam com garantia de desconto em folha.

“No entanto, é preciso cautela. A simulação é essencial para que o trabalhador entenda quanto vai pagar no final e evite transformar uma solução imediata em um problema futuro”, afirma.

Responsabilidade e transparência

Com a adesão de dezenas de instituições financeiras, espera-se uma ampliação no acesso ao crédito para trabalhadores formais. Por outro lado, Gilmar reforça que é dever da empresa garantir transparência na comunicação com o empregado, evitar abusos e seguir todas as diretrizes legais, tanto no momento da contratação quanto na manutenção ou extinção do vínculo.

“Trata-se de uma medida que pode beneficiar muitos trabalhadores, mas que exige responsabilidade de todos os envolvidos: do governo, das instituições financeiras, das empresas e, claro, do próprio empregado”, conclui.

Confira a entrevista completa no nosso canal do YouTube.