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Por Gustavo Mariano 

 

 

 

O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) representa uma transformação significativa na comunicação processual brasileira, trazendo consigo uma série de mudanças que afetam diretamente órgãos públicos, empresas privadas e profissionais do direito. A implementação deste sistema não ocorre de forma abrupta, mas segue um cronograma cuidadosamente elaborado para permitir uma transição suave e eficaz. 

 

A portaria nº 46 de 16/02/2024 estabeleceu um cronograma detalhado para o ano de 2024, definindo prazos específicos para diferentes categorias de usuários se cadastrarem no sistema. Esta abordagem faseada demonstra a preocupação do Conselho Nacional de Justiça em proporcionar tempo suficiente para que cada setor se adapte às novas exigências. Vejamos o cronograma:

 

Este escalonamento permite que cada setor tenha um período adequado para se familiarizar com o novo sistema e realizar as adaptações necessárias em seus processos internos. As instituições financeiras, por exemplo, tiveram um prazo mais extenso, refletindo a complexidade e o volume de processos judiciais que geralmente envolvem este setor. Já as empresas privadas e as microempresas têm prazos que se estendem até o final de setembro, reconhecendo os desafios que estas entidades podem enfrentar na implementação de novos sistemas.

 

É interessante notar a distinção feita para empresas privadas sediadas no Rio Grande do Sul, que receberam um prazo estendido. Isso pode refletir particularidades regionais ou um projeto piloto específico neste estado. As instituições públicas, por sua vez, têm um prazo que se estende até o final do ano, possivelmente em reconhecimento aos processos burocráticos mais complexos envolvidos na adoção de novas tecnologias no setor público.

 

Para advogados e controllers jurídicos, esta mudança traz novos desafios e responsabilidades. O novo formato de publicação e contagem de prazos exige uma atenção redobrada. Na prática, o fluxo da publicação se altera, podendo haver eventuais divergências e atrasos na publicação oficial do ato. Isso ocorre porque a nova sistemática registra três momentos distintos: a data de envio pelos tribunais, a data da disponibilização e, posteriormente, a data efetiva da publicação e contagem de prazo.

 

Esta mudança no fluxo de publicação demanda uma adaptação significativa nas rotinas de acompanhamento processual. Os profissionais do direito precisarão desenvolver novos procedimentos para garantir que nenhum prazo seja perdido devido a possíveis discrepâncias entre estas datas. Isso pode incluir a implementação de sistemas de alerta mais robustos e uma verificação mais frequente das publicações.

 

Além disso, a possibilidade de atrasos na publicação oficial dos atos exige uma margem de segurança maior no planejamento das atividades jurídicas. Os advogados e controllers jurídicos devem estar preparados para lidar com situações em que a data de disponibilização não seja subsequente data efetiva de publicação, afetando potencialmente os prazos processuais.

 

Esta nova realidade também ressalta a importância de uma comunicação eficiente entre os departamentos jurídicos e outros setores das organizações. A tempestividade na tomada de decisões e na preparação de respostas processuais torna-se ainda mais crítica, exigindo uma coordenação aprimorada entre todas as partes envolvidas.

 

O Domicílio Judicial Eletrônico, portanto, não é apenas uma mudança tecnológica, mas uma transformação profunda na forma como o sistema judiciário e seus usuários interagem. Enquanto promete maior eficiência e transparência a longo prazo, exige no curto e médio prazo uma adaptação cuidadosa e uma atenção redobrada por parte de todos os envolvidos no processo judicial. À medida que o sistema se consolida, é provável que vejamos o surgimento de novas práticas e ferramentas para auxiliar na gestão destes novos fluxos de informação, contribuindo para uma justiça mais ágil e eficaz no Brasil.