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Por Filipe Fonseca

A tese do ato cooperado oferece uma estratégia relevante para que cooperativas possam recuperar valores devidos, mesmo quando seus associados passam por uma recuperação judicial. A ideia central é garantir que as cooperativas, ao manter contratos e acordos com seus membros, não sejam prejudicadas pelas limitações impostas durante esse tipo de processo.

Nos últimos anos, os pedidos de recuperação judicial aumentaram, especialmente no agronegócio. Isso tem gerado preocupações em várias instituições, que buscam meios eficazes para receber seus créditos. A recuperação judicial visa permitir que uma empresa continue suas atividades, organizando seu pagamento de dívidas. No entanto, é fundamental assegurar que os credores — como cooperativas — também tenham condições de recuperar o que lhes é devido, já que essas instituições são essenciais para o desenvolvimento econômico dos seus associados.

Mas, o que é exatamente um Ato Cooperado?

De forma simples, um ato cooperado é toda atividade que acontece entre a cooperativa e seus cooperados para alcançar os objetivos da cooperativa. Por exemplo, uma cooperativa de crédito pode oferecer empréstimos com juros menores que os dos bancos tradicionais, exclusivamente para seus cooperados, ajudando-os em atividades produtivas. Esse tipo de relação é muito diferente das transações comuns de mercado, pois não busca apenas lucro, mas sim o benefício mútuo.

A legislação brasileira reconhece essa diferença. A Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005) estabelece, no artigo 13, que as obrigações resultantes de atos cooperativos não são afetadas pela recuperação judicial. 

Isso significa que a cooperação entre a cooperativa e o cooperado, voltada para o crescimento e desenvolvimento conjunto, não pode ser tratada como uma relação puramente comercial. Porém, nem todo empréstimo feito por uma cooperativa será automaticamente considerado um ato cooperado. É preciso provar que o crédito está diretamente relacionado com os objetivos da cooperativa e não foi concedido com o intuito de lucro, como ocorre em bancos tradicionais.

Essa caracterização de um crédito como ato cooperado ou como um simples ato comercial afeta diretamente se ele estará ou não protegido das restrições impostas pela recuperação judicial. Essa distinção pode parecer pequena, mas é essencial: se o crédito for reconhecido como um ato cooperado, a cooperativa poderá executá-lo mesmo durante o Stay Period, que é o período de suspensão das cobranças durante o processo de recuperação judicial.

Embora ainda exista debate jurídico sobre o tema, a tese do ato cooperado surge como uma solução promissora para que cooperativas possam recuperar seus créditos, mesmo diante das dificuldades trazidas pelos processos de recuperação judicial. Assim, essa estratégia pode ser fundamental para preservar a saúde financeira das cooperativas, garantindo que elas continuem a apoiar seus cooperados e a contribuir para o crescimento econômico.