Uma das dúvidas mais recorrentes dos beneficiários de planos de saúde no Brasil é sobre o reembolso de despesas médicas realizadas fora da rede credenciada. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vincula a restituição do valor as regras contratuais e legais específicas. Especialista em direito médico esclarece informações importantes como relação aos critérios, documentação necessária, limites e prazos para a restituição.
O reembolso é o retorno financeiro oferecido pela operadora de planos de saúde para cobrir despesas médicas, como consultas, exames e outros procedimentos incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que foram realizados pelo beneficiário com um prestador de serviços de saúde.
Assista ao vídeo com Nycolle Soares, advogada, sócia e CEO do escritório Lara Martins Advogados, especialista em Direito da Saúde:
Advogada. Sócia e Gestora Jurídica do Lara Martins Advogados. MBA em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada a Saúde. Pós-Graduada em Direito Civil e Processo Civil. Analista de Finanças pela FGV. Especialista em Ética e Compliance na Saúde pelo Einstein. Presidente do Instituto Goiano de Direito Digital – IGDD/GO