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Uma das dúvidas mais recorrentes dos beneficiários de planos de saúde no Brasil é sobre o reembolso de despesas médicas realizadas fora da rede credenciada. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vincula a restituição do valor as regras contratuais e legais específicas. Especialista em direito médico esclarece informações importantes como relação aos critérios, documentação necessária, limites e prazos para a restituição.

O reembolso é o retorno financeiro oferecido pela operadora de planos de saúde para cobrir despesas médicas, como consultas, exames e outros procedimentos incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que foram realizados pelo beneficiário com um prestador de serviços de saúde.

Assista ao vídeo com Nycolle Soares, advogada, sócia e CEO do escritório Lara Martins Advogados, especialista em Direito da Saúde: