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Dia 12 de outubro marca as homenagens à Nossa Senhora Aparecida e ao Dia das Crianças

O dia 12 de outubro integra o calendário de feriados do Brasil. A data marca as homenagem à Nossa Senhora Aparecida. Ao mesmo tempo, também gera expectativa do varejo por ser o Dia das Crianças.

Segundo uma pesquisa do Instituto Datafolha feita a pedido da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), 60% dos brasileiros planejam comprar presentes em 2024. O gasto médio será de R$ 231. A expectativa, aponta o levantamento, é que as compras movimentem R$ 18 bilhões, um aumento de 12,8% em relação ao ano passado.

Por conta das comemorações dessa data simbólica, é esperado que o comércio que atua na venda de produtos para crianças e brinquedos, por exemplo, reforce o número de trabalhadores no feriado. Além disso, outros profissionais — como médicos, policiais e bombeiros — devem atuar normalmente na data. Inicialmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) veda, em seu artigo 70, o trabalho nos feriados nacionais e religiosos — como o de Nossa Senhora Aparecida. A norma não vale para as atividades que não podem ser suspensas “em virtude das exigências técnicas da empresa”. Nesse grupo estão incluídas as funções essenciais, aponta Juliana Mendonça, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do Lara Martins Advogados.

“Os trabalhadores que atuam no feriado têm direito à remuneração extra da hora trabalhada ou folga compensatória”, explica Juliana.

A remuneração extra ou folga compensatória se aplicam independentemente do dia da semana em que caia o feriado, acrescenta Tacila Vasconcelos, advogada que atua na área trabalhista do VLV Advogados. Além disso, o fato do feriado do dia 12 de outubro cair num sábado não altera o expediente do trabalhador na sexta-feira (11). “Salvo acordo individual ou coletivo que tenha sido firmado junto à empresa”, destaca Tacila.