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Critérios de reajustes dos planos de saúde. Nycolle Soares. InfoMoney.

Como faz todo ano, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que regula e fiscaliza o mercado de planos de saúde no país, definiu o reajuste máximo autorizado para os planos individuais e familiares em 6,91%. Os beneficiários começaram a receber boletos reajustados em junho, de acordo com o mês de aniversário do contrato.

Os planos coletivos, porém, têm preços de mercado e reajustes livres, não regulados pela ANS, e costumam ter um índice maior de reajuste. O problema é que clientes como o advogado aposentado Julio Saccab receberam o boleto reajustado e tomaram um susto com o tamanho do aumento.

“Tenho esse plano há aproximadamente 14 anos e nunca utilizei, mas agora apareceu um câncer para mim e eu tive que utilizar. Só que nunca, nesse período todo, aumentaram a minha mensalidade em mais de 100%. Pela primeira vez o plano aumentou mais de 100% e para mim se tornou totalmente inviável. De R$ 4 mil e alguns quebrados que eu pagava foi para R$ 8,7 mil. É um absurdo isso. Qualquer índice que se analise, qualquer compra nesse país, carro, feijão, nada aumentou mais de 100%, só o meu plano de saúde”, conta o aposentado no episódio desta quinta-feira (1º) do Tá Seguro?, videocast do InfoMoney que descomplica o universo dos seguros, já disponível no YouTube e nas principais plataformas de podcast. Julio conseguiu reverter o aumento do seu plano na Justiça e, atualmente, segue com o seu tratamento contra o câncer.

A advogada Nycolle Soares, sócia do escritório Lara Martins, esclarece que nos planos coletivos os reajustes levam em conta não só a faixa etária, mas também fatores como a sinistralidade, ou seja, o uso do plano por todos os beneficiários que fazem parte daquele contrato.

“Compreender que existe esse mecanismo é o primeiro passo para começarmos a falar de plano de saúde, porque realmente não é essa contratação ‘um pra um’, ‘te pago x e recebo X’, é um mecanismo muito mais complexo para garantir a viabilidade daquele contrato”, diz a advogada.

Nycolle aponta que há prós e contras na contratação do plano coletivo na comparação com o plano individual. Entre os benefícios, estão um custo de entrada reduzido, carência menor e a amplitude da rede de atendimento.