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O jogador de futebol Éder Militão entrou com um pedido de guarda unilateral de sua filha com a influenciadora digital Karoline Lima. A guarda unilateral ocorre quando apenas um dos pais detém a responsabilidade legal e a autoridade de tomar decisões importantes sobre a vida do filho, como questões relacionadas à educação, saúde, religião e atividades extracurriculares. Nesse caso, o outro genitor pode ter direitos de visita e deve ser consultado em decisões significativas, mas não participa ativamente da rotina diária.

Aline Avelar, do escritório Lara Martins, presidente da Comissão de Jurisprudência do IBDFAM-GO, esclarece que ao decidir sobre a guarda unilateral de um filho, o juiz sempre prioriza o melhor interesse da criança. “São analisados diversos critérios, como o vínculo afetivo, a capacidade de cada pai em prover as necessidades da criança e a estabilidade emocional e financeira de cada lar”.

Militão alega que Karoline estaria usando a filha para ganho de mídia, o que pode influenciar a decisão judicial. Paiva destaca que ambos os pais são responsáveis pela saúde, segurança e exposição da criança. “Se um dos pais utiliza a imagem da criança para fins financeiros, os lucros devem ser destinados à criança e geridos por ambos os pais. A supervisão judicial pode ser necessária para garantir o uso adequado dos recursos”, comenta.

Para Aline, essas acusações podem influenciar significativamente a decisão judicial. “O uso indevido da imagem da criança pode ser considerado prejudicial ao seu bem-estar psicológico e emocional, e o tribunal levará isso em conta”.

Outra questão relevante no caso é a alienação parental, denunciada por Militão. “Esse comportamento é considerado abuso emocional e é levado muito a sério pelo sistema judiciário”, explica Avelar. Caso seja comprovada, o juiz pode decidir pela guarda unilateral em favor do outro genitor para proteger a saúde emocional da criança.

Tatiana Naumann, membro das Comissões de Direito Civil e Direito das Mulheres do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), explica que muitas vezes a guarda compartilhada é um caminho viável para coibir a alienação parental. “A divisão reduz o impacto da centralização das decisões e, consequentemente, a possibilidade de influência.

Situações semelhantes envolvendo figuras públicas são frequentes e a atenção da mídia torna a proteção da privacidade das crianças ainda mais crítica. Vanessa lembra do caso emblemático da cantora Britney Spears, que em 2008 perdeu a guarda de seus dois filhos, Sean Preston e Jayden James, para seu ex-marido Kevin Federline. A decisão foi influenciada por vários fatores, incluindo problemas de saúde mental de Britney e uma série de comportamentos que foram amplamente divulgados pela mídia.  No Brasil, tivemos outros casos envolvendo pessoas famosas, lembra Aline Avelar. Entre eles, do empresário Roberto Justus e a apresentadora Ticiane Pinheiro, que passaram por uma disputa de guarda de sua filha, Rafaella. Embora os detalhes específicos não tenham sido amplamente divulgados, o caso foi acompanhado de perto pela mídia brasileira. A cantora Wanessa Camargo e o empresário Marcos Buaiz também enfrentaram um processo de separação que envolveu guarda dos filhos e exposição pública.

Para que o juiz possa decidir da melhor forma nessas situações complexas, Tatiana Naumann explica: “Podem ser solicitadas perícias e estudo social do caso, com visitas à residência, por exemplo, para aferir se está sendo observada a rotina do menor com relação à saúde e educação e se, por exemplo, a residência atende às necessidades da criança”.

Em relação à privacidade, medidas preventivas são importantes para preservar a integridade dos menores. O processo na Vara da Família costuma ser longo, segundo Vanessa Paiva. Daí a importância de se tomar cuidados como audiências a portas fechadas e sigilo de documentos. “Todos os atos, audiências e documentos são confidenciais e não podem ser expostos em redes sociais. O representante legal tem a responsabilidade de fornecer informações e preservar a privacidade da criança durante o processo”, conclui.