Por Aline Avelar
O impacto das gravações para o direito testamentário é uma discussão antiga.
Com a evolução tecnológica, o direito sucessório tem se adaptado para incluir formas inovadoras de realização de testamentos. Tradicionalmente, o testamento pode ser realizado de forma pública, cerrado ou particular, cada um com suas peculiaridades quanto à forma e às testemunhas necessárias.
O testamento público, lavrado por tabelião na presença de duas testemunhas, garante maior segurança jurídica, enquanto o testamento cerrado, escrito pelo testador e entregue ao tabelião na presença de duas testemunhas, assegura sigilo sobre o seu conteúdo. Já o testamento particular, escrito pelo testador e assinado por ele e por três testemunhas, é a forma mais simples, porém, a que oferece menor segurança jurídica.
Com as novas tecnologias, a possibilidade de realização de testamentos eletrônicos tem ganhado destaque. A assinatura digital, certificada por autoridade competente, possibilita que o testamento seja realizado de forma segura e com validade jurídica. Entre os exemplos de elementos autenticadores temos impressão digital, escâner de retina, reconhecimento biométrico, facial ou de voz, assinatura eletrônica, assinatura digital, assinatura feita com caneta eletrônica, etc.
Esta inovação oferece maior comodidade e acessibilidade, especialmente em situações em que o testador está impedido de se locomover.
No entanto, é essencial que a legislação de cada país reconheça a validade desse formato e estabeleça os procedimentos necessários para garantir sua autenticidade e integridade.
A presença geográfica e temporal das testemunhas, um requisito tradicional nos testamentos, também pode ser flexibilizada com o uso de tecnologias de comunicação à distância, não se questionando a possibilidade de realização eletrônica ou por vídeo, o documento permanece impresso e assinado de forma manuscrita, porém à distância.
Plataformas de videoconferência podem permitir que as testemunhas estejam presentes de forma virtual, participando da elaboração e assinatura do testamento em tempo real, o que é particularmente útil em tempos de pandemia ou para testadores em locais remotos. A gravação audiovisual do ato testamentário, além de ser uma prova complementar, pode ajudar a evitar fraudes e contestação da validade do documento.
A realização de testamentos por gravação audiovisual é uma possibilidade que traz benefícios e desafios. Por um lado, a gravação pode servir como prova irrefutável da manifestação de vontade do testador, garantindo que suas disposições sejam respeitadas.
Por outro lado, é necessário estabelecer critérios rigorosos para a realização desse tipo de testamento, como a presença de um notário ou autoridade competente para validar o ato, além de assegurar que o testador esteja em plena capacidade mental e sem coação.
A regulamentação adequada desses novos meios de testamento é fundamental para garantir a segurança jurídica e a efetividade das últimas vontades do testador. Consolidar jurisprudência que amplie o sentido desses tempos proporciona segurança e mantém a validade do testamento subordinada ao atendimento das formalidades, que, como tantas vezes, não são inócuas, mas sim desempenham importantes funções protetivas.
Aline Avelar é advogada, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Planejamento Familiar, Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Jurisprudência do IBDFAM-GO. Secretária-geral da Comissão de Sucessões da OAB Goiás. Diretora Instituto de Estudos Avançados em Direito – IEAD. Membra do IBDFAM, professora, mentora e palestrante.