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Por Nycolle Soares

 

 

Quando falamos sobre Direito Societário, em muitos momentos é difícil enxergar sobre o que de fato estamos falando, considerando que a relação entre particulares é estabelecida pelo nosso Código Civil, que abarca previsões sobre as sociedades, inclusive, mas não apenas sobre sociedade.

Nesse ponto passamos a contar com outras ferramentas legais como a lei das S.A e outros regramentos que surgem diante da necessidade de estruturar as relações societárias que se tornam cada vez mais complexas, já que acompanham a evolução das transformações estruturais das sociedades também.

Se em no período imediato a pandemia, percebeu-se um movimento acentuado de dissolução de sociedades e uma necessidade de espera para compreensão sobre como a economia se comportaria, chegamos ao ponto em que para muitos setores o reaquecimento das atividades é nítido.

Por consequência, os M&As, que são as fusões e aquisições, voltam ao centro do palco como protagonista de um movimento por busca de expansão de mercado e maior rentabilidade, por parte de muitas empresas.

As operações são complexas e sofisticadas, principalmente se as empresas envolvidas apresentarem um nível de maturidade avançado e patrimônio expressivo. Em outra ponta, existem as operações mais simples que continuam movimentando o mercado e precisam de suporte jurídico da mesma forma.

A compra e venda de empresas, com a mudança de quadro societário, ainda que aparentemente simples, não deveria ser realizada sem o acompanhamento jurídico para que no futuro a operação não se torne um problema ao invés de uma solução.

Nesse ponto, interessante sempre trazer a perspectiva das empresas familiares, que no Brasil compõem grande parte do nosso mercado e possuem características específicas. A sucessão para essas empresas é sempre um ponto nevrálgico que em muitos momentos se acentua justamente quando uma possível fusão e/ou venda se apresenta.

Os mecanismos de Governança Corporativa, ainda que não sejam utilizados por todas as empresas, despontam cada vez mais como algo indispensável, mas que ainda não alcança a todas as empresas.

O movimento societário e as tendências de movimentação quanto a esse tema estão iminentemente ligadas ao comportamento da economia, já que é o interesse em desempenhar a atividade empresarial que ocasiona a existência das empresas e a construção das relações que as sustentam.

Um importante ponto que não pode ser desconsiderado é a reforma do Código Civil, que acaba por interferir em temas diretamente conectados a questões sucessórias que por consequência ocasionarão impactos nas relações societárias e na maneira que isso precisa ser pensando.