Por Lana Castelões
Testamento Vital é um “apelido” dado às diretivas antecipadas de vontade, permitido no Brasil e regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina.
Trata-se de um documento que contém disposições sobre a assistência médica a ser prestada a um paciente terminal que é diagnosticado em estado irreversível de saúde.
São estabelecidos critérios para que qualquer pessoa maior de idade, e plenamente consciente, possa escolher sobre o uso de tratamentos considerados invasivos ou dolorosos, em casos clínicos nos quais não exista chance de recuperação (Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina).
O paciente pode escolher pela Ortotanásia que é a prática pelo médico que consiste em aliviar o sofrimento de um doente terminal através da suspensão de tratamentos que prolongam a vida, mas não curam nem melhoram a enfermidade. A Ortotanásia não antecipa a morte, apenas não prolonga a vida de maneira artificial.
Importante dizer que Ortotanásia não é a Eutanásia, pois esta é a aceleração da morte e não é permitida no Brasil.
Através do Testamento Vital, o paciente também pode definir sobre quem será seu “curador” no caso de perda da consciência. Aquela pessoa que cuidará dela e de seus bens enquanto estiver inconsciente.
Mas como deve ser feito para ter validade?
Deve ser feito por pessoa capaz e com discernimento, acompanhada de uma declaração de médico que ateste a higidez mental, um atestado médico.
Lembrando que a declaração deve ser mantida em conhecimento da família, dos médicos ou de amigos.
Este documento não precisa de autorização judicial para ser cumprido.
E se o paciente não tiver elaborado diretivas antecipadas, porém emitiu sua vontade quando ainda tinha consciência?
Nesse caso, é possível buscar judicialmente que seja assegurado o cumprimento da vontade manifestada, ainda que verbalmente.
Advogada. Sócia do escritório Lara Martins Advogados. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Professora. Formada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em Mediação e Arbitragem (2015).Conselheira OAB, seccional de Goiás, diretora da Comissão Especial de Direito Civil, vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada, ambas da OAB/GO (triênio 2019/2021). Gestora do núcleo de Direito de Família e Planejamento Sucessório.