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LIVE ACÚMULO E DESVIO DE FUNÇÃO
Com Com Rafael Lara Martins e Silvia Arão.

Silvia é Mestre em Direito, Advogada e Professora.

 

 

Todo empregado, ao ser contratado, sabe que vai desempenhar determinadas funções dentro da empresa. Antes mesmo de assinar a carteira de trabalho, é comum que empregados e empregadores estabeleçam as tarefas e atividades que serão realizadas, além de horários, salários e benefícios. Porém, nem sempre aquilo que foi estabelecido vira realidade. Algumas vezes o empregado se vê convocado a realizar tarefas que extrapolam aquilo que foi determinado durante a contratação. Por isso, é muito importante que o trabalhador leia atentamente cada cláusula estabelecida em contrato, principalmente naqueles iniciais de experiência, evitando problemas no futuro.

Mas alguns trabalhadores ainda têm dúvidas sobre o que significa o acúmulo e/ou desvio de função. Para esclarecimento, explicamos a diferença:

– Acúmulo de Função: ocorre quando um trabalhador exerce, além da sua função, atividades de um cargo diferente, com funções que não são da atribuição do empregado, o que pode gerar um maior desgaste físico e psicológico. Quando se trata de ‘’Acúmulo de Tarefas’’, há, ainda, outra diferença: elas são atividades que correspondem ao exercício da função pelo empregado caracterizam a acumulação de tarefas. Esta não gera direito a acréscimo salarial, uma vez que, ao ser contratado para desenvolver certa função, o empregado se obriga a exercer todas as tarefas relacionadas àquela função.

– Desvio de Função: caracteriza-se quando o funcionário realiza função não prevista em seu contrato de trabalho. É o caso, por exemplo, de ser contratado como vendedor e nas férias do gerente o substituir, sem adicional salarial. É como se o empregado tivesse mudado de função completamente no seu dia a dia, sem que as demais condições do contrato de trabalho tenham se alterado.

É importante ressaltar que conforme o artigo 468 da CLT, qualquer alteração no contrato de trabalho do empregado deve ser feita com o seu conhecimento.

Para entender mais sobre esse assunto e conhecer casos reais que envolvem desvio de função do trabalhador, confira a Live realizada entre Rafael Lara Martins e a Professora Silvia Abrão. O vídeo está disponível no perfil do @rlaramartins

 

*A série REC, publicada às quintas-feiras, aborda temas específicos do meio jurídico, extraídos de Lives no Instagram em que os sócios advogados do Lara Martins Advogados realizam em seus perfis pessoais ou como convidados por parceiros.