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Por Lana Castelões.

 

12 de outubro é comemorado o Dia das Crianças. A preocupação de muitos pais é equilibrar o orçamento doméstico depois de ter comprado aquele presente que está supervalorizado, devido a grande procura causada pela data comemorativa.

Mas existem outros pais que possuem preocupações mais peculiares como em criar estratégias para conseguir ver seu filho(a), ao menos, no Dia das Crianças. Pais que estão sendo impedidos de ver suas crianças pelo outro genitor que detém a guarda.

Pode ser uma realidade bem diferente de algumas famílias, mas a verdade é que este tipo de situação é mais comum que imaginamos, infelizmente. E são vários os motivos, a mãe ou o pai que tem a guarda da criança usa o menor como instrumento de barganha para sanar sua sede de vingança contra o outro genitor. Ou ameaça o outro para satisfazer seus próprios interesses sob a penalidade de proibir o acesso ao seu próprio filho.

A insanidade de muitos pais e mães está deixando crianças e adolescentes doentes. Começam a desenvolver dificuldade de relacionamento na escola, tiram notas baixas, ficam irritadiços, a autoestima também é prejudicada, dentre outros problemas emocionais.

O nosso Poder Judiciário com a colaboração dos advogados das partes e do Ministério Público, trabalham juntos nas demandas judiciais que apresentam tal comportamento dos pais que interferem no direito de seus filhos em conviver com seus genitores.

Com a pandemia, esses casos de Alienação Parental aumentaram. Aquele pai ou aquela mãe que já desenvolvia um comportamento de abuso e manipulação de seu filho menor teve uma desculpa a mais para impedir a convivência do infante com o outro genitor. Isto é inaceitável.

Com exceção da particularidade de casa caso, o convívio da criança ou adolescente com qualquer dos pais não pode ser suspenso arbitrariamente, apenas mediante uma decisão judicial.

Se algum genitor entender que seu filho está correndo algum risco contra sua integridade física ou psicológica na presença do pai ou da mãe, isto deve ser informado ao Poder Judiciário e, caso esteja ocorrendo, o juiz irá determinar as medidas de proteção cabíveis.

Quanto ao direito de convivência de pais e filhos, a lei é bem clara quando determina que a separação dos pais ou qualquer desentendimento entre eles não alteram as relações daqueles com seus filhos. É direito dos pais terem em sua companhia o seu rebentos (artigo 1.632, do Código Civil).

Qualquer que seja a situação conjugal dos genitores, tanto o pai quanto a mãe desempenham o poder familiar com as mesmas obrigações e os mesmos direitos.

Portanto, neste dia das crianças, além dos brinquedos e presentes que as crianças adoram receber, que os pais possam se conscientizar em relação aos seus interesses que não podem prejudicar os interesses de seus filhos.

A insistência neste comportamento afrontoso contra a convivência da criança ou do adolescente com seus pais pode causar ao genitor responsável consequências jurídicas, como a perda da guarda dentre outras medidas de proteção descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente e em legislação específica.