Entrevista concedida pelo Advogado Rafael Lara Martins, mestre em Relações Sociais Trabalhistas, ao Jornal Opção.
Para especialistas, a Covid-19 acelera o processo de digitalização e alterações nas relações de trabalho que já estava em andamento.
A carga horária, inclusive, é questão polêmica. Advogado trabalhista e mestre em Direito das Relações Sociais Trabalhistas, Rafael Lara Martins explica que, a rigor, o home office – que é apenas um tipo de teletrabalho – não estipula jornada o que, consequentemente, não gera horas extras. “O prestador de serviços pode executar o trabalho no horário que for mais conveniente, seja durante o dia ou na madrugada”, explica.
Isso muda, contudo, quando há um controle do horário de trabalho por parte do empregador. “Teletrabalho não é escravidão. Quando o [funcionário] tem de ficar o tempo todo disponível e está sendo controlado, nesse caso cabe a discussão sobre horas extras”, diz o advogado.
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