Por Sabrina Moura Bastos.
Integrante do Programa Estágio Trainee 2020.
Estamos vivendo o isolamento social devido a Pandemia gerada pelo COVID-19. Em razão disso, muitos profissionais pararam de exercer suas funções diante do alto índice de contaminação do vírus, porém uma alternativa que muitas empresas utilizaram para dar continuidade as suas atividades e proteger seus colaboradores foi aderir ao Home Office.
O Home Office era mais conhecido e utilizado por profissionais autônomos, freelancers e até mesmo por empresas que permitem essa forma de trabalho. Contudo, essa modalidade se popularizou nos últimos dias na medida em que o COVID-19 tomou grandes proporções e os próprios governos estaduais e municipais decretaram o isolamento social.
A fim de tentar amenizar os impactos da crise gerada pelo COVID-19, o governo federal editou várias Medidas Provisórias que apresentaram diversas alternativas para preservar os trabalhos e as próprias empresas.
Do outro lado ficou uma incerteza a respeito dos contratos de estágio uma vez que a Lei n° 11.788/08 (Lei do Estágio) não possui nenhuma previsão que autoriza ou proíbe a realização do home office pelo estagiário. O Ministério Público do Trabalho emitiu uma Nota Técnica (NOTA TÉCNICA CONJUNTA 05/2020) sugerindo a interrupção das atividades presenciais dos estagiários e aprendizes, substituindo-as, desde que possível, por atividades remotas, com a adequada estrutura de tecnologia e supervisão.
Dias depois da emissão da Nota Técnica do MPT foi publicada a Medida Provisória n° 927, de 22 de março de 2020 que permitiu, consoante ao art. 5°, a adoção do regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância para estagiários e aprendizes.
O CIEE – Centro de Integração Empresa-Escola orientou às Unidades Concedentes de Estágio que adotarem o home office que os supervisores do estágio devem sempre estar acompanhando as atividades do estagiário, bem como estar à disposição para orientações. Essa comunicação poderá ocorrer por meio de contato telefônico, e-mail, skype, hangouts ou qualquer outra forma viável.
Ademais, outras recomendações de grande importância foram as de que as atividades e a carga horária realizadas no home office devem ser as mesmas constantes do Termo de Compromisso de Estágio.
Nota-se, portanto, que embora a legislação que trata das relações de estágio seja omissa quanto a realização do home office para o estagiário, a Medida Provisória 927 editada em razão do contexto de calamidade pública permitiu essa forma de trabalho não só pelo estagiário como também pelo aprendiz.
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