Por Nycolle Soares.
Essa pergunta com certeza já apareceu em algum momento do seu dia nas últimas duas semanas. Normalmente, sem que percebamos, todos os dias fechamos contratos, compra e venda, prestação de serviços, aluguéis e as mais variadas modalidades de contratos que utilizamos há séculos para estabelecer as nossas relações.
Diante da situação absolutamente imprevisível que é um a Pandemia, as relações precisam ser readequadas para que apesar dos danos que surgirão, consigamos continuar com as nossas operações.
O primeiro ponto a ser analisado é se foi feito contrato e quais são os termos estabelecidos nele. Não é incomum que justamente no momento em que mais se precisa dessas previsões, se descubra que na realidade o contrato não as tem. Infelizmente isso complica o cenário e só reforça a importância de um contrato feito com o devido zelo e técnica.
Se o contrato nos dá algum norte para as situações inesperadas, é preciso observar o que fora pactuado, já que como no ditado popular “o combinado não sai caro” e se agimos dentro dos limites contratuais a possibilidade de que consigamos equilíbrio nas relações aumenta consideravelmente.
Se o contrato não prevê aquilo que precisamos ou se não foi feito, deixando de maneira informal as estipulações entre as partes, com certeza bom senso e disponibilidade serão ainda mais necessários para alinhar os interesses dos entes envolvidos diante da repactuação necessária.
É bom lembrar que em momentos inesperados podem surgir grandes oportunidades. Se estamos diante de contratos que já precisavam de repactuação e nesse ponto não podemos não falamos apenas quanto a valores, a repactuação pode envolver prazos, objeto e demais definições, a circunstância atual pode ser um bom ensejo.
O que dever ser mantida a todo tempo é a preservação da boa-fé, justamente por estarmos enfrentando um cenário adverso para todos, é preciso lembrar que garantir apenas o que é saudável para uma das pontas da cadeia, não garante a saúde do sistema como um todo.
Durante muitos anos as possibilidades de resolução de conflitos sem a intervenção do Poder Judiciário foram sempre consideradas como alternativas, o que faz com que essas ferramentas não sejam inéditas, porém agora elas precisam ser consideradas como uma via necessária.
Para sanarmos qualquer problema relacionados aos contratos precisaremos abrir um canal de comunicação com a outra parte e quando até mesmo a comunicação for ineficiente é o momento de acionar um interlocutor ou um mediador.
A partir daí a repactuação dever ser formalizada pensando no cenário de incerteza focada nas necessidades mínimas das partes para que aquela tratativa possa ser cumprida, oferecendo assim o conforto da estabilidade nesse cenário tão incerto.
Advogada. Sócia e Gestora Jurídica do Lara Martins Advogados. MBA em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada a Saúde. Pós-Graduada em Direito Civil e Processo Civil. Analista de Finanças pela FGV. Especialista em Ética e Compliance na Saúde pelo Einstein. Presidente do Instituto Goiano de Direito Digital – IGDD/GO