A renegociação de dívidas rurais representa uma alternativa relevante para empresas, produtores e cooperativas que enfrentam dificuldades financeiras, mas também exige uma análise criteriosa sobre capacidade de pagamento, condições de crédito e impactos futuros para a atividade produtiva. A Medida Provisória nº 1.376 estabelece critérios específicos para acesso ao programa e amplia as possibilidades de reorganização dos passivos do agronegócio.
Em entrevista à Jovem Pan News Prudente, André Aidar, sócio e head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, explicou que a adesão à renegociação deve considerar a capacidade financeira imediata e de longo prazo de cada produtor ou empresa. Segundo o especialista, embora a medida permita reorganizar dívidas acumuladas entre 2019 e 2025, a decisão pode influenciar o acesso a novas operações de crédito, tornando essencial uma avaliação estratégica antes da adesão.
O especialista destaca ainda que a análise dos critérios legais, a documentação das perdas e o suporte jurídico, contábil e agronômico são fundamentais para uma tomada de decisão segura. Nesse cenário, planejamento financeiro e gestão estratégica dos passivos tornam-se essenciais para preservar a sustentabilidade das atividades e ampliar a previsibilidade para empresas, produtores e cooperativas do setor.
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Doutor e Mestre em Agronegócio. Especialista em Análise Econômica do Direito e em Direito Processual Civil, professor da Pontifícia Universidade Católica de Goiás, e de cursos de pós-graduação nas áreas de direito do agronegócio, direito empresarial e direito civil. Advogado especializado em direito do agronegócio



