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Por Nycolle Soares

 

Inovar na área da saúde esbarra em limites éticos mas significa, também, buscar soluções para problemas que atravessam décadas sem solução. O cenário que não é simples se torna ainda mais complexo ao pensarmos que a cultura dominante nessa seara é justamente um dos elementos que afastam as possibilidades de inovação.

 

Diante de um panorama como esse, surgem as “Health Tech” que, em uma tradução literal, seria a tecnologia aplicada à saúde, mas que representa também as novas empresas de tecnologia que desenvolvem produtos e soluções voltadas para a saúde.

 

Softwares que, com base no banco de dados de hospitais, conseguem fazer uma previsão sobre os tipos de complicações que os pacientes poderão ter, mensuram os indicativos dos usuários (peso, idade, frequência cardíaca e etc) e estabelecem os cuidados que deverão ser tomados, são apenas alguns exemplos do que já está no mercado e que, provavelmente, nos próximos anos estará ao alcance de boa parte da população.

 

A grande questão no âmbito jurídico é a garantia da segurança das relações estabelecidas através do uso da tecnologia. O sigilo, a educação para o consumo, a segurança do consumidor e vários outros deveres não deixam de existir apenas pelo fato de que a nova relação se fundamenta no uso da tecnologia. Usuário e profissional permanecem sob tutela do que a legislação prevê.

 

Outra preocupação que não é nova, mas que surge de maneira incisiva é a segurança e a proteção dos dados. Todos os atendimentos relacionados à atenção médica ou outro suporte fornecido na área da saúde, invariavelmente farão a coleta de dados sensíveis dos usuários. Sabemos, no entanto, que os tempos mudaram e que os dados são “o novo petróleo”, por isso a segurança deles requer atenção absolutamente redobrada.

 

Nesse horizonte ainda terão as discussões éticas e sobre a necessidade de uma mudança cultural para que os sistemas de saúde, tanto público quanto privado, não entrem em colapso. O foco na hospitalização e a ausência da educação para o autocuidado são elementos que estão diretamente ligados à sobrecarga desses sistemas.

 

A velocidade da informação mudou todos os mercados e a disponibilidade dela transformou o paciente em usuário. Hoje, é completamente impraticável pensar no consumidor dos serviços de saúde apenas como “paciente”, já que o “paciente” é aquele que por definição espera, enquanto que o consumidor da atualidade, munido das informações fornecidas pelo google e que são imediatamente acessadas em seu smartphone, chega aos hospitais e aos consultórios já com seus questionamentos definidos e, normalmente, com bastante pressa.

 

Esse emaranhado de informações se desenrola em primeiro plano ante à necessidade da mudança cultural na própria saúde e, em um segundo plano, as relações jurídicas que dão suporte a essas atividades se tornam cada vez mais sofisticadas, demandando cada vez mais atenção e cuidados preventivos, tal qual os próprios pacientes/usuários.

 

Assim como a inovação direta da saúde passará a exigir que o profissional ensine ao paciente que a prevenção e o autocuidado são cruciais, o mesmo se aplica a esse profissional no que diz respeito ao suporte jurídico, uma vez que o caráter preventivo e a análise riscos são de suma importância para que as novidades trazidas pela tecnologia não se tornem fonte de frustração e também de prejuízos.