Um herdeiro de 71 anos ingressou com pedido de liminar na Justiça de São Paulo para antecipar sua parte na herança do pai, falecido em 2014. A solicitação na época ocorreu após internação emergencial em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por infecção generalizada, decorrente de perfuração gástrica hemorrágica. A iniciativa reacende o debate sobre as possibilidades legais de adiantamento de herança no Brasil.
Segundo a defesa, o requerente enfrenta custos médicos elevados, que incluem cirurgias, medicamentos, cuidadores e convênio de saúde. Relatório médico anexado ao processo recomenda evitar situações de estresse por pelo menos três meses, reforçando a urgência em assegurar recursos para a recuperação.
O patrimônio em disputa, avaliado em bilhões, é objeto de inventário há mais de dez anos, envolvendo outros herdeiros e tramitando na 4ª Vara Cível do Foro de São Caetano do Sul. 0 juiz responsável deu prazo de 15 dias para manifestação das partes.
De acordo com a sócia do escrito Lara Martins Advogados e especialista em Direito das Famílias e Sucessões, embora a legislação brasileira não preveja expressamente a antecipação de herança durante o inventário, existem hipóteses excepcionais em que o juiz pode autorizar o levantamento de valores ou entrega provisória de bens. Entre os requisitos, ela cita a existência de liquidez no espólio, ausência de prejuízo aos demais herdeiros e credores, justificativa plausível e comprovada de necessidade imediata, como tratamento médico urgente, e possibilidade de compensação futura na partilha.
A concordância dos demais herdeiros não é obrigatória em casos de urgência, mas pode facilitar o deferimento. Ainda assim, Avelar alerta que a antecipação pode desequilibrar a divisão, atrasar o processo e acirrar conflitos familiares.
Segundo a advogada, o estado clínico e emocional do solicitante também pode ser considerado juridicamente relevante, desde que haja laudos médicos ou psicológicos comprovando risco à vida, saúde ou dignidade, e que os impactos para o espólio e demais herdeiros sejam analisados pelo juiz.
Aline Avelar é advogada, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Planejamento Familiar, Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Jurisprudência do IBDFAM-GO. Secretária-geral da Comissão de Sucessões da OAB Goiás. Diretora Instituto de Estudos Avançados em Direito – IEAD. Membra do IBDFAM, professora, mentora e palestrante.


