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Em entrevista à Band News TV, a especialista em Direito da Saúde e CEO do Lara Martins Advogados, Nycolle Soares, comentou a recente resolução do Conselho Federal de Biologia (CFBio) que autoriza biólogos a realizar procedimentos injetáveis classificados como não invasivos. Entre os procedimentos mencionados estão a aplicação de toxina botulínica (botox) e a bioestimulação de colágeno.

Segundo a especialista, tradicionalmente, a atuação dos biólogos se restringia às áreas ambiental, educacional, de pesquisa e saúde pública. Com a nova normativa, o Conselho passa a reconhecer como possível a atuação desses profissionais na área estética, desde que tenham formação complementar específica e cumpram critérios estabelecidos pelo próprio CFBio.

A regulamentação estabelece critérios de qualificação e biossegurança. Para ter direito de atuar como “Biólogo Esteta”, o profissional precisa estar devidamente capacitado, com formação reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Caso o biólogo não tenha feito estágio curricular na área estética durante a graduação, será obrigatória uma pós-graduação em Biologia Estética, Saúde Estética, Estética Avançada ou Estética e Cosmética.

Apesar disso, a advogada pondera que a autorização não elimina a necessidade de observar outros requisitos, especialmente no que se refere à estrutura física exigida para a execução segura desses procedimentos. “Ainda que haja qualificação teórica, é necessário avaliar se os biólogos, na prática, terão acesso a ambientes clínicos devidamente regulamentados, conforme exigências da vigilância sanitária”, afirma.

A resolução também levanta questionamentos quanto à competência dos conselhos profissionais para ampliar atribuições de seus membros sem respaldo em norma legal ou autorização do Conselho Nacional de Saúde. Como lembra a especialista, situações semelhantes já foram judicializadas, como no caso envolvendo o Conselho Federal de Farmácia, que enfrentou resistência do Conselho Federal de Medicina ao ampliar a atuação de farmacêuticos em procedimentos estéticos injetáveis. “Existe potencial de conflito entre conselhos profissionais, o que pode levar à judicialização dessa nova medida do CFBio”, alerta.

Os conselhos são as instituições aptas a avaliar quais atividades os profissionais podem desempenhar. Por isso, é comum que tentem ampliar essas possibilidades para os profissionais vinculados. No entanto, é fundamental que essa ampliação venha acompanhada da devida avaliação e preparação desses profissionais, bem como da fiscalização posterior por parte do próprio Conselho.

No aspecto econômico, a especialista avalia que a ampliação do número de profissionais autorizados pode, em tese, gerar maior concorrência no mercado, o que tenderia à redução de preços. No entanto, a advogada ressalta que essa lógica não é automática. “Procedimentos estéticos desse tipo envolvem insumos específicos, fiscalização sanitária e estruturas regulamentadas, o que impõe custos fixos elevados ao profissional”, explica.

A legalidade da resolução dependerá da interpretação do Poder Judiciário sobre os limites normativos dos conselhos profissionais. O entendimento atual é de que essas entidades têm poder regulamentar, mas não podem inovar no ordenamento jurídico ao ponto de atribuir funções que extrapolem a formação ou finalidade legal da profissão. “Será necessário observar a evolução jurisprudencial e, possivelmente, ajustes normativos que tragam maior segurança jurídica aos envolvidos”, conclui Dra. Nycolle Soares.

A autorização de biólogos para procedimentos estéticos representa um novo capítulo nas discussões sobre a interdisciplinaridade das profissões da saúde, exigindo cautela, regulamentação técnica rigorosa e análise jurídica constante para garantir a segurança dos pacientes e a legalidade do exercício profissional.

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