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A 3ª Vara de Itapecerica da Serra, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou recentemente o pedido de uma mulher para retomar o sobrenome do ex-marido após o divórcio. A decisão foi fundamentada na Lei de Registros Públicos e no Código Civil, que não aprovou a justificativa apresentada como suficiente para a retomada do sobrenome.

A advogada Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, explicou, em entrevista à Rádio Justiça, que o caso envolvendo uma mulher que, após optar pelo retorno ao nome de solteiro durante as férias, conseguiu reverter a decisão alegando dificuldades de identificação social e profissional, além de questões relacionadas aos filhos. Segundo a especialista, essas justificativas não foram consideradas plausíveis pelo tribunal.

“Apesar da alegação de identidade profissional e da relação com os filhos, a decisão concluiu que não havia um vínculo familiar que justificasse a retomada do nome de casado. Hoje, a filiação é comprovada exclusivamente pela certidão de nascimento, e não pelo sobrenome dos pais “, explicou a advogada.

A decisão reforça o entendimento de que, após o pedido, o retorno ao sobrenome do casado não é automático e nem permitido sem justificativa legal suficiente. “A Justiça ainda adota um posicionamento bastante conservador nesse tema. Uma vez retirado o sobrenome, ele não pode ser recuperado simplesmente por arrependimento ou por dificuldades práticas posteriores”, concluiu Aline.

A tentativa da mulher foi feita pela via judicial, já que o cartório não pode realizar a alteração em situações que não se enquadraram nas hipóteses previstas na lei, como erro de registro.

 

Ouça a entrevista completa: