Em entrevista à CBN São Paulo, Juliana Mendonça, sócia do Lara Martins Advogados, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho, falou sobre a possibilidade de recusa ao pagamento da contribuição assistencial cobrada por sindicatos.
Segundo a especialista, embora a contribuição assistencial seja prevista em convenções coletivas, o trabalhador tem o direito de manifestar sua recusa, formalizando essa decisão por meio de carta de oposição. Juliana explicou que a forma de entrega dessa carta varia conforme a convenção de cada sindicato, podendo ser realizada por meios digitais ou presencialmente.
“É muito fácil você ter um e-mail para receber esse tipo de informação. O empregado faz o registro disso junto à empresa e também ao sindicato e manda essa carta por e-mail. É algo completamente fácil, gratuito, rápido, que não causaria nenhum desgaste”, afirmou.
Apesar dessa praticidade, ainda há categorias que exigem entrega presencial da carta escrita de próprio punho, o que, na visão de Juliana, acaba gerando filas e transtornos desnecessários, como observado recentemente no setor de logística em São Paulo.
A especialista reforça que o procedimento de recusa deve sempre respeitar as regras estabelecidas em convenção coletiva, mas defende que a adoção de meios digitais seria a forma mais justa e eficiente de garantir o direito dos trabalhadores, evitando deslocamentos e filas.
Confira a entrevista completa:

Advogada. Sócia do Lara Martins Advogados. Mestra em Direito Constitucional Econômico. Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Diretora do IGT – Instituto Goiano de Direito do Trabalho. Diretora da AGATRA – Associação Goiana dos Advogados Trabalhistas. Gestora sênior do núcleo trabalhista de alta e média complexidade com foco em demandas especiais de pessoas físicas. Professora de Graduação e Pós Graduação.


