O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento que vai definir se existe vínculo empregatício entre motoristas e entregadores e as empresas de aplicativos. A decisão terá repercussão geral e vai servir de parâmetro para mais de 10 mil processos que estão parados em todo o país. O resultado pode redefinir o futuro das relações de trabalho na economia digital. Ainda não há uma data exata para a conclusão do julgamento.
Para o advogado trabalhista Fabrício Barcelos, o Supremo está diante de um momento histórico, em que precisa reinterpretar os conceitos tradicionais de subordinação e controle, já que o trabalho nas plataformas passou a ser gerido por algoritmos e sistemas automatizados.
Enquanto as plataformas defendem que são empresas de tecnologia e que o modelo de trabalho adotado é incompatível com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os sindicatos afirmam que há sim uma relação de emprego, e que as empresas tentam se isentar de responsabilidades trabalhistas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento que vai definir se existe vínculo empregatício entre motoristas e entregadores e as empresas de aplicativos. A decisão terá repercussão geral e vai servir de parâmetro para mais de 10 mil processos que estão parados em todo o país. O resultado pode redefinir o futuro das relações de trabalho na economia digital. Ainda não há uma data exata para a conclusão do julgamento.
Para o advogado trabalhista Fabrício Barcelos, o Supremo está diante de um momento histórico, em que precisa reinterpretar os conceitos tradicionais de subordinação e controle, já que o trabalho nas plataformas passou a ser gerido por algoritmos e sistemas automatizados.
Enquanto as plataformas defendem que são empresas de tecnologia e que o modelo de trabalho adotado é incompatível com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os sindicatos afirmam que há sim uma relação de emprego, e que as empresas tentam se isentar de responsabilidades trabalhistas.
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Advogado. Sócio do Lara Martins Advogados. Graduado em Direito pela PUC Goiás. Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-GO. Diretor do IGT – Instituto Goiano de Direito do Trabalho.


