Em entrevista ao Jornal Nova Brasil, Aline Avelar, especialista em Direito de Famílias e Sucessões, esclareceu que o simples arrependimento não é motivo para anulação ou nulidade do casamento, sendo necessário o divórcio para dissolver a união.
A advogada explicou que a legislação brasileira prevê hipóteses específicas para a nulidade ou anulabilidade, como casos de coação, vício de consentimento, erro essencial ou casamento entre pessoas que possuem impedimentos legais. “São hipóteses excepcionais mesmo e que só provadas com provas cabais é que vão dar a essa pessoa que está pleiteando o direito de anular ou pedir a nulidade desse casamento. Fora essas hipóteses, a pessoa vai precisar se divorciar”, afirmou.
A especialista ainda destacou que a lei protege a vontade manifestada no momento da celebração. “Se a pessoa chegou até ali, se habilitou e casou, a lei vai proteger essa vontade dele de ter se casado. O fato dele no mesmo dia decidir se divorciar não desfaz o casamento, ele terá que passar pelo processo de divórcio”, explicou.
Segundo Aline Avelar, não é incomum que casais se divorciem e, posteriormente, resolvam se casar novamente, inclusive com o mesmo cônjuge. No entanto, a advogada alerta que cada processo de divórcio traz custos financeiros e burocráticos, além de impactos emocionais.
Aline Avelar é advogada, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Planejamento Familiar, Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Jurisprudência do IBDFAM-GO. Secretária-geral da Comissão de Sucessões da OAB Goiás. Diretora Instituto de Estudos Avançados em Direito – IEAD. Membra do IBDFAM, professora, mentora e palestrante.


