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Em entrevista à PUC TV, a advogada Ana Luisa Santana, especialista em Direito do Trabalho, comentou a decisão liminar da Justiça do Trabalho que estabelece novas regras para a atuação de crianças influenciadoras nas redes sociais.

De acordo com a advogada, os chamados influenciadores mirins passam a ser equiparados a trabalhadores artísticos, já que, ao expor sua rotina em plataformas como Instagram e Facebook, recebem remuneração por meio de publicações patrocinadas. Nesse contexto, a Justiça entendeu que a atividade configura trabalho e, por isso, exige uma proteção legal específica.

A medida determina que a participação de crianças em produções digitais com fins comerciais só poderá ocorrer mediante autorização judicial. Esse alvará deverá ser solicitado pelos pais ou responsáveis perante a Vara da Infância e Juventude, garantindo que cada contrato ou ação publicitária seja previamente avaliada pela Justiça.

A decisão já está em vigor e se estende a todo o território nacional, impondo às plataformas a responsabilidade de verificar se há autorização válida para cada perfil de influenciador mirim. Caso não cumpram a determinação, empresas como a Meta controladora do Facebook e do Instagram poderão ser multadas em até 50 mil reais por criança, por dia, além do bloqueio ou exclusão definitiva das contas irregulares.

Para Ana Luisa Santana, a liminar busca preservar os direitos fundamentais da criança, evitando situações de exploração ou exposição inadequada. Ao mesmo tempo, estabelece critérios claros para que os responsáveis possam regularizar a atividade de forma legal, equilibrando a liberdade de expressão com a proteção da infância.

Confira: